Um decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra da Gestão e Inovação no Serviço Público, Esther Dweck, aumentou em 384,47% a indenização de transporte aos servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
O reajuste, publicado no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (6/4), ocorre após 26 anos sem alteração.
Antes de R$ 17, agora o valor máximo diário passa a ser de R$ 82,36.
O pagamento é feito aos servidores que usam o próprio veículo para a execução de atividades externas inerentes às atribuições próprias do cargo que ocupa, efetivo ou comissionado, atestados pela chefia imediata, como ações de fiscalização, vistorias, inspeções, acompanhamento de obras e outras atividades que exigem deslocamentos frequentes fora do local de trabalho.
Como se trata de uma indenização, o auxílio não se incorpora à remuneração do funcionário. Além disso, é vedado o pagamento cumulativo com outros benefícios da mesma natureza, como passagens ou auxílio-transporte.
Trata-se de um valor pago exclusivamente para ressarcir despesas efetuadas, com concessão exclusiva nos dias em que houver efetivo exercício dessas atividades, “não sendo devido em casos de afastamentos ou ausências, ainda que considerados como de efetivo exercício pela legislação”, informou o MGI.
Segundo o ministério, a atualização levou em conta a variação do IPCA entre outubro de 1999, quando o benefício foi estabelecido, e março de 2026. “Nesse intervalo, a inflação acumulada foi de 384,45%, evidenciando a defasagem do valor anterior.
A medida entra em vigor imediatamente, a partir da data de publicação.




