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Governador Wanderlei Barbosa sanciona decreto que cria o Selo Instituição Amiga da Mulher no Tocantins

Decreto sobre o assunto foi sancionado nesta quarta-feira, 12, e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE)

Ascom por Ascom
13/03/2025
em Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
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Governador Wanderlei Barbosa sanciona decreto que cria o Selo Instituição Amiga da Mulher no Tocantins

A iniciativa, coordenada pela Secretaria de Estado da Mulher (SecMulher), visa reconhecer e incentivar sociedades empresárias e entes públicos que adotem políticas efetivas para garantir mais oportunidades para as mulheres

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Com o objetivo de promover a equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho e incentivar a criação de espaços organizacionais mais seguros e inclusivos, o governador Wanderlei Barbosa sancionou o Decreto nº 6.913/2025, que institui o Selo Instituição Amiga da Mulher. A iniciativa, coordenada pela Secretaria de Estado da Mulher (SecMulher), visa reconhecer e incentivar sociedades empresárias e entes públicos que adotem políticas efetivas para garantir mais oportunidades para as mulheres.

A secretária de Estado da Mulher, Berenice Barbosa, destacou a importância da iniciativa e reforçou o compromisso do Governo do Tocantins com a equidade de gênero. “O Selo Instituição Amiga da Mulher representa um avanço significativo na valorização da mulher no ambiente de trabalho. Com essa certificação, queremos incentivar empresas e órgãos públicos a adotarem práticas concretas que garantam igualdade de oportunidades, proteção contra a violência e o fortalecimento da autonomia feminina. Essa é mais uma ação do Governo do Tocantins para construir uma sociedade mais inclusiva e comprometida com os direitos das mulheres“, afirma a gestora.

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O selo será concedido às instituições que adotarem medidas concretas para fortalecer a participação feminina em cargos de liderança, garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres e implementar políticas contra o assédio e a violência, entre outras diretrizes. Para obter a certificação, empresas e órgãos públicos deverão cumprir uma série de requisitos obrigatórios, como: o desenvolvimento de ações afirmativas e informativas sobre os direitos das mulheres; a presença feminina em cargos de decisão e administração; a adoção de política de equiparação salarial entre homens e mulheres, conforme a legislação vigente; a manutenção de um ambiente de trabalho saudável e inclusivo; o desenvolvimento de programas de prevenção e combate ao assédio e à violência; a implementação de medidas para garantir igualdade de oportunidades para mulheres com deficiência; além da promoção de iniciativas de capacitação e empreendedorismo visando à autonomia econômica das mulheres.

Os municípios que desejarem obter a certificação deverão instituir uma Secretaria Municipal da Mulher, criar conselhos e fundos para a defesa dos direitos femininos e estruturar redes de atendimento às vítimas de violência. No caso de órgãos e entidades da administração pública, será necessário garantir a execução contínua de políticas voltadas para os direitos das mulheres. Já as sociedades empresárias precisarão adotar políticas específicas para a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho, assegurando o sigilo sobre sua condição.

O Selo Instituição Amiga da Mulher será concedido em três níveis, de acordo com o percentual de requisitos atendidos. O nível bronze será concedido às instituições que cumprirem entre 50% e 69% dos critérios estabelecidos. O nível prata será destinado àquelas que atenderem entre 70% e 89% dos requisitos. Já o nível ouro será concedido às instituições que comprovarem o atendimento de 90% ou mais dos critérios exigidos.

Com essa medida, o Governo do Tocantins reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero, estimulando a participação ativa das instituições na construção de um ambiente de trabalho mais acessível para todas as mulheres.

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