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Governador Wanderlei Barbosa comemora suspensão de reajuste da BRK após ação do Governo do Tocantins

Justiça suspendeu os reajustes na tarifa de água e esgoto que chegavam a 9%, promovidos pela concessionária

Ascom por Ascom
22/11/2024
em Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
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Governador Wanderlei Barbosa expressa que recebeu a decisão com satisfação, pois reflete justiça e está alinhada com a realidade da nossa população (Crédito Foto: Esequias Araújo/Governo do Tocantins)

Governador Wanderlei Barbosa expressa que recebeu a decisão com satisfação, pois reflete justiça e está alinhada com a realidade da nossa população (Crédito Foto: Esequias Araújo/Governo do Tocantins)

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Após o Governo do Tocantins recorrer da decisão sobre a cobrança simultaneamente de dois reajustes na tarifa de água e esgoto, por parte da empresa BRK Ambiental, a Justiça suspendeu os aumentos nas faturas de água que poderiam chegar próximos a 9%.

A aplicação dos novos valores seria referente aos reajustes tarifários de setembro de 2022 a agosto 2023 e de setembro de 2023 a agosto de 2024.

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Governador Wanderlei Barbosa participa da passagem de comando do 13º BPM em São Félix do Tocantins e entrega R$ 3,5 milhões em investimentos para a unidade (Marcio Vieira/Governo do Tocantins);

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A Justiça deu cinco dias para a concessionária se manifestar sobre o caso.

O governador Wanderlei Barbosa destacou a decisão favorável da Justiça em defesa dos consumidores, que foram poupados de mais um aumento significativo em um serviço essencial.

“Sabemos que o abastecimento de água e o tratamento de esgoto são prioridades, e é fundamental que os consumidores não sejam prejudicados de forma alguma. Entendemos que os reajustes aplicados da forma proposta não seriam justos para os tocantinenses. Por isso, recebemos essa decisão com satisfação, pois ela reflete justiça e está alinhada com a realidade da nossa população“, afirma o governador Wanderlei Barbosa.

Nova decisão

A nova decisão, proferida nesta sexta-feira, 22, determina que a BRK interrompa imediatamente qualquer medida para executar os reajustes tarifários.

A Justiça entendeu que a autorização inicial necessitava ser revogada pois a sentença posterior não concedeu permissão para execução imediata das cobranças ao consumidor antes do trânsito em julgado.

Além disso, eventual recurso da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR), terá efeito suspensivo, impedindo o cumprimento antecipado da decisão.

O reajuste seria relativo ao período setembro de 2022 até agosto de 2023, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período,  equivalente a 4,61%.

Contudo, em decorrência dessa decisão, conforme a ATR, além do reajuste já aplicado na conta de novembro de 4,61%, a fatura de dezembro poderá sofrer outra atualização de 4,24%, referente ao período de setembro de 2023 a agosto de 2024, representando um reajuste de quase 9%, uma vez que os juros são compostos.

Para o presidente da ATR, Matheus Martins, a atuação firme do Governo do Tocantins resultou na decisão favorável ao consumidor e que a partir de agora os trâmites seguirão para que a suspensão do aumento seja imediata.

“A Agência recebe com tranquilidade essa decisão que restabelece a segurança jurídica do processo em andamento, com atuação firme do Estado do Tocantins, será oficiada a BRK Ambiental para que promova a suspensão imediata do referido aumento e consequentemente refaturada as contas já emitidas, bem como a dedução nas faturas posteriores das contas de usuários que eventualmente já tiveram suas contas pagas”, destaca.

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