A ministra da Secretaria de Relações Institucionais do Brasil, Gleisi Hoffmann, usou as redes sociais para comemorar o recuo do relator do PL Antifacção, Guilherme Derrite (PP-SP). O deputado decidiu não alterar a Lei Antiterrorismo e não abordar a competência da Polícia Federal em novo parecer, protocolado nesta terça-feira (11/11).
“Importante o recuo do relator deputado Guilherme Derrite no novo parecer que apresentou ao projeto de lei Antifacção Criminosa, enviado pelo presidente Lula ao Congresso Nacional”, escreveu a ministra.
De acordo com ela, o relator retirou as propostas que enfraqueciam a ação da Polícia Federal contra o crime organizado e as que ameaçavam a soberania nacional. Gleisi também celebrou o fato de o relator ter mantido propostas centrais do projeto do governo.
Segundo a ministra, o Ministério da Justiça fará, agora, uma análise mais apurada do texto para orientar o posicionamento do governo. “Nosso objetivo é combater o crime organizado e garantir o direito da população a segurança”, finalizou.
Equiparação de facções a terroristas
A equiparação de facções criminosas a grupos terroristas, incluída em versões anteriores do projeto de lei havia gerado críticas de especialistas e do governo. Juristas apontavam que a medida poderia abrir brechas para intervenções estrangeiras no Brasil e afastar investimentos de regiões dominadas por organizações criminosas.Play Video
Em coletiva de imprensa ao lado do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), Derrite disse que parte das críticas do governo se baseiam em “interpretações equivocadas” e defendeu as alterações feitas em seu relatório. “O texto é praticamente o mesmo, só muda o escopo da lei de 2016. Não fui procurado por nenhum integrante do governo e estou 100% à disposição”, afirmou.
O que diz o projeto
O texto do governo Lula propõe uma série de medidas para o enfrentamento ao crime organizado. Entre elas, estão o aumento das penas e o endurecimento das sanções para pessoas ligadas a facções e milícias, além da possibilidade de intervenção judicial em empresas de fachada usadas para lavagem de dinheiro.
A proposta também cria o Banco Nacional de Organizações Criminosas, destinado a reunir informações sobre integrantes e estruturas dessas redes.
Outro ponto é a criação de novos tipos penais, como o de organização criminosa armada, que passará a integrar o rol de crimes hediondos. Isso implica no cumprimento inicial da pena em regime fechado, sem possibilidade de anistia, indulto ou fiança.
A pena prevista varia de 8 a 15 anos de prisão — o mesmo para crimes cometidos por organizações paramilitares.
Homicídios cometidos por ordem ou em favor de facções também serão classificados como qualificados, o que aumenta o tempo de reclusão em caso de condenação.







