segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026.
  • Quem Somos
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Vídeos
  • Categorias
    • Agricultura e Pecuária
    • Brasil
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Miracema
    • Palmas
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tocantins
  • Quem Somos
  • Contato
PORTAL LJ
Sem resultados
Ver todos resultados
PORTAL LJ
Home Saúde

Farmacêuticos podem prescrever medicamentos? Entenda nova resolução

A resolução 5/2025 amplia a possibilidade de prescrição de medicamentos por farmacêuticos; entidades médicas criticam a prática

Da Redação por Da Redação
22/03/2025
em Saúde
Tempo de leitura: 5 minutos
A A
Atualmente, os farmacêuticos já podem indicar medicamentos isentos de prescrição (MIPs) crédito: divulgação Assembleia Legislativa de Roraima

Atualmente, os farmacêuticos já podem indicar medicamentos isentos de prescrição (MIPs) crédito: divulgação Assembleia Legislativa de Roraima

CompartilharCompartilhar

Uma resolução aprovada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) e publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (17/3) gerou forte reação entre entidades médicas. A nova norma amplia a possibilidade de prescrição de medicamentos por farmacêuticos, incluindo remédios de venda sob prescrição.  

A medida, que entra em vigor no mês que vem, é vista pelo CFF como um avanço para a categoria e para a segurança dos pacientes. No entanto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) criticam a resolução, alegando que a prática é ilegal e pode trazer riscos à saúde da população.  

ARTIGOSRELACIONADOS

Foto: Getty Images

Mais energia: confira três vitaminas que o corpo precisa no verão

31/01/2026
Foto: Richard Drury/ Getty Images

Por que a obsessão por diagnósticos virou um problema nas redes

31/01/2026

O que muda com a nova resolução?  

Atualmente, os farmacêuticos já podem indicar medicamentos isentos de prescrição (MIPs), usados para tratar condições leves como resfriados e alergias. Além disso, eles já podiam prescrever alguns medicamentos de uso controlado dentro de protocolos específicos, como no caso da PrEP e da PEP, para prevenção do HIV.  

Com a nova regra, a prescrição farmacêutica se expande para incluir medicamentos tarjados, aqueles que exigem receita médica. O CFF argumenta que a mudança não interfere na atividade médica, pois os farmacêuticos continuarão seguindo protocolos clínicos baseados em evidências científicas. 

 “A Resolução Nº 5/2025 não interfere na atividade médica, ela apenas organiza a prescrição farmacêutica, garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidência científica disponível”, diz o conselho em nota.  

Além disso, a resolução prevê a renovação de receitas médicas pelos farmacêuticos, o que também tem sido alvo de críticas por entidades médicas.  

Por que os médicos são contra a medida?  

O CFM e a AMB, bem como entidades médicas mineiras, como a Academia Mineira de Medicina (AMM), Associação Médica de Minas Gerais (CRM-MG) e o Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG) que integram o Conselho Superior das Entidades Médicas de Minas Gerais (Cosemmg), afirmam que a prescrição de medicamentos é o último passo de um processo complexo, que envolve anamnese, exames físicos e laboratoriais, além de um diagnóstico preciso – atribuições que são exclusivas dos médicos, segundo a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013).  

“A prescrição exige investigação, diagnóstico e definição de tratamento, competências exclusivas dos médicos, conforme o artigo 48, inciso X, da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC e jurisprudências consolidadas. A norma do CFF é um atentado à legalidade e à segurança da população”, diz o CFM em nota. 

Em nota, o CFM classificou a resolução como “absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico” e anunciou que tomará medidas judiciais para impedir sua aplicação.  

A advogada especialista em direito da saúde Nilza Sacoman reforça esse argumento. “Quando falamos de prescrição médica, a Lei do Ato Médico prevê uma série de práticas que devem ser adotadas antes da receita de um medicamento, e são atividades exclusivas dos médicos. Mesmo com a qualificação, os farmacêuticos não podem prescrever, sendo que o diagnóstico e prognóstico são atos médicos.”  

A AMB também se manifestou contrária à resolução, alegando que a formação dos farmacêuticos não inclui os conhecimentos necessários para prescrever medicamentos de forma segura. Segundo a entidade, uma prescrição incorreta pode colocar em risco a saúde dos pacientes.  

O que diz o CFF?  

O Conselho Federal de Farmácia defende que a prescrição de medicamentos tarjados sempre foi uma competência dos farmacêuticos e que essa prática já está prevista em diretrizes curriculares do Ministério da Educação desde 2017.  

O farmacêutico clínico Wallace Bottacin, um dos responsáveis pela elaboração da norma, explica que “a prescrição de medicamentos de venda ‘sob prescrição’ sempre foi uma competência do farmacêutico. A nova resolução apenas garante que essa prática seja realizada com respaldo legal e dentro de protocolos bem estabelecidos.”  

O CFF também destaca que a Lei 13.021/2014 já estabelece como obrigação do farmacêutico o acompanhamento sistemático dos pacientes por meio da chamada farmacoterapia, o que inclui a prescrição dentro de sua área de atuação.  

Segundo a entidade, a norma vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), mecanismo aprovado em 2025 e recém-adotado pelo CFF para assegurar que os farmacêuticos atuem de acordo com sua formação e especialização. “Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde.”

Além disso, a entidade menciona que a Anvisa, em 2022, alterou a nomenclatura das embalagens de medicamentos de “Venda sob prescrição médica” para “Venda sob prescrição”, o que, segundo o CFF, reconhece que a prescrição pode ser feita por outros profissionais de saúde além dos médicos.  

Na nota, o CFF destaca que o profissional farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento e que sua atuação é limitada à prescrição daqueles que são isentos de prescrição e tarjados, “mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos”. “Isso garante segurança para a sociedade, pois, diferentemente de outras categorias profissionais que têm liberdade prescritiva (podendo recomendar tratamentos de eficácia questionável como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina para COVID-19 ou ainda medicamentos sem indicação, com doses e/ou posologias fora do padrão), os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas.”

A questão pode parar na Justiça?

A disputa entre CFF e CFM não é nova e já esteve nos tribunais antes. Em 2024, o CFF publicou uma medida semelhante, que acabou derrubada antes de entrar em vigor. Diante das críticas das entidades médicas, a tendência é que a nova resolução também seja contestada judicialmente. O CFM já anunciou que adotará “todas as medidas cabíveis” contra a norma.  

Anterior

Sarcopenia: um indicador de risco de morte preocupante

Próximo

Veja como fica o tempo no primeiro fim de semana do Outono de 2025

Próximo

Veja como fica o tempo no primeiro fim de semana do Outono de 2025

LEIA TAMBÉM

Tocantins

Após 18 anos, Governo autoriza concurso da Saúde com mais de cinco mil vagas

31/01/2026
Tocantins

Carnaval solidário do Sesc Tocantins leva programação para Palmas, Araguaína e Gurupi

31/01/2026
Educação

Estudantes do ensino médio já podem se inscrever na Olimpíada Brasileira de Biologia

31/01/2026
Segurança

Blitzes da Lei Seca abordam 465 veículos e encerram curso do Detran/TO

31/01/2026
Agricultura e Pecuária

Preço do boi gordo encerra janeiro em alta em São Paulo

31/01/2026

CATEGORIAS

  • Agricultura e Pecuária
  • Brasil
  • COLUNA DO LEAL
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • GOL DE PLACA
  • Lajeado
  • Miracema
  • Palmas
  • Papo de Skyna
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Tocantinia
  • Tocantinia
  • Tocantins

TÓPICOS

#Palmas #Tocantins #Lajeado 2° Farm Day Athletico COLUNA DO LEAL Copa do Nordeste Copão Tocantins Corinthians covid19 Dengue educação Entretenimento flamengo GOL DE PLACA Inter Lajeado Libertadores Miracema Palmas palmeiras Paris 2024 Política Seleção Brasileira São Paulo Tocantinia tocantins

POPULARES

Miracema

Miracema: Além do 190, Polícia Militar disponibiliza outro telefone de emergência

02/02/2026
Miracema

ACIAM se manifesta sobre quedas constantes de energia em Miracema

02/02/2026
GOL DE PLACA

Absurdos do futebol!

02/02/2026
COLUNA DO LEAL

Caça aos votos!

02/02/2026
GOL DE PLACA

Palmeiras é o time mais “interesseiro” do Brasil

31/01/2026
Logomarca Leal Junior

O site que busca sempre a notícia com credibilidade e transparência.

#SIGA-NOS:

MAIS RECENTES

  • Miracema: Além do 190, Polícia Militar disponibiliza outro telefone de emergência
  • ACIAM se manifesta sobre quedas constantes de energia em Miracema
  • Absurdos do futebol!

CATEGORIAS

ÚLTIMAS

6ª CIPM Foto: Ascom PM

Miracema: Além do 190, Polícia Militar disponibiliza outro telefone de emergência

02/02/2026
Fachada da ACIAM Foto: Divulgação

ACIAM se manifesta sobre quedas constantes de energia em Miracema

02/02/2026
  • Quem Somos
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade

© 2024 Portal LJ - Todos os direitos reservados.

Sem resultados
Ver todos resultados
  • Categorias
    • Agricultura e Pecuária
    • Brasil
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Miracema
    • Política
    • Saúde
    • Palmas
    • Tocantins
  • Coluna do Leal
  • Gol de Placa

© 2024 Portal LJ - Todos os direitos reservados.

Sem resultados
Ver todos resultados
  • Categorias
    • Agricultura e Pecuária
    • Brasil
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Miracema
    • Política
    • Saúde
    • Palmas
    • Tocantins
  • Coluna do Leal
  • Gol de Placa

© 2024 Portal LJ - Todos os direitos reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade.