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Estacionamento: confira o que diz o Código Brasileiro de Trânsito sobre o assunto

Para garantir um trânsito mais seguro e correto, o Detran/TO traz algumas dicas para os condutores tocantinenses

Ascom por Ascom
22/01/2025
em Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
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As penalidades para estacionar em locais proibidos podem variar dependendo da gravidade da infração e do local onde ela ocorre. Créditos: Félix Carneiro/Governo do Tocantins

As penalidades para estacionar em locais proibidos podem variar dependendo da gravidade da infração e do local onde ela ocorre. Créditos: Félix Carneiro/Governo do Tocantins

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera os estacionamentos de veículos uma questão estratégica para o bom funcionamento do trânsito e para a ordenação do espaço público.

E para esclarecer dúvidas a respeito do estacionamento de veículos, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins preparou uma série com três reportagens com algumas orientações e dicas sobre o assunto.

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Nesse primeiro texto o órgão esclarece alguns pontos quanto às diferenças entre parada e estacionamento.

Estacionamento ou parada?

A diferença entre os dois é que, nas paradas, o veículo pode permanecer no lugar por um tempo determinado, para o embarque e desembarque de passageiros.

Já no estacionamento o veículo fica sem a presença do condutor e por tempo indeterminado.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define as regras de estacionamento no artigo 181. E estabelece que estacionar em locais proibidos ou de forma inadequada é considerado infração. 

O artigo 181 inclui situações como: 

  • Estacionar em esquinas
  • Estacionar afastado demais das calçadas
  • Estacionar na pista de rolamento
  • Estacionar junto a hidrantes de incêndio
  • Estacionar junto aos canteiros centrais
  • Estacionar sobre os viadutos
  • Estacionar por mais tempo do que o necessário para embarque ou desembarque de passageiros

Então, sabe aquela “paradinha” no meio de um estacionamento, por vezes impedindo que um veículo estacionado corretamente saia da vaga que está ocupando, pra resolver algo “rapidinho”, mas sem estacionar o carro? Pois é, essa “paradinha” é considerada uma infração de trânsito, e as penalidades podem variar dependendo da gravidade da violação e do local onde ela aconteceu.

Por exemplo, estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, rodovias, pistas de trânsito rápido e demais vias dotadas de acostamento é uma infração gravíssima, e pode gerar uma multa de R$293,4, além do desconto de sete pontos na carteira.

E para garantir um trânsito mais seguro e correto, o Detran//TO traz algumas dicas:

–  Nunca pare ou estacione seu veículo em esquinas; na contramão; em cima das calçadas; em pontos de ônibus; sobre a faixa de pedestre; canteiros; em ciclovias; ou garagens.

– Não estacione ou pare seu veículo em locais indicados para pessoas com deficiência física, ao menos que o veículo esteja devidamente regulamentado com o selo que aponte sua necessidade.

– É proibido estacionar ou parar em vagas destinadas a idosos, deficientes, viaturas policiais e corpo de bombeiros.

– Não deixe que seu veículo impeça o uso dos hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de galeria subterrâneas localizadas nas ruas.

É importante lembrar que a conscientização no trânsito é fundamental para garantir a segurança e a fluidez nas vias públicas.

Respeitar as regras de estacionamento e parada não só evita infrações, mas também contribui para a organização do espaço urbano e o bem-estar coletivo. 

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