A rede municipal de ensino de Palmas começou, nesta segunda-feira (5), o período de transferências escolares para o ano letivo de 2026. As transferências podem ser feitas até o dia 9 de janeiro. O processo, coordenado pela Secretaria Municipal da Educação (Semed), antecede as matrículas para alunos novatos, que serão abertas no dia 12 de janeiro.
A solicitação é feita exclusivamente pelo Sistema Integrado de Matrículas de Palmas (SIMPalmas). Pais ou responsáveis devem acessar a aba ‘Solicitar Matrícula’ para cadastrar o estudante, consultar vagas disponíveis e acompanhar a classificação na lista de espera.
As unidades educacionais também estão abertas para atendimento presencial e esclarecimento de dúvidas.
A rede municipal conta com 82 escolas, incluindo Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) e unidades de ensino fundamental, em tempo parcial e integral. A classificação dos estudantes segue critérios definidos pela Portaria do SIMPalmas.
Cronograma de matrículas
- De 5 a 9 de janeiro: Transferência automática e solicitação de transferências;
- 12 a 16 de janeiro: Efetivação das matrículas da 1ª etapa (transferências) e início das solicitações para estudantes novatos;
- 19 a 23 de janeiro: Efetivação das matrículas dos estudantes novatos;
- A partir de 19 de janeiro: Solicitação de matrícula da 2ª etapa (vagas excedentes e lista de espera).
Documentos necessários
Para fazer a matrícula, os pais ou responsáveis devem comparecer à unidade educacional com os seguintes documentos:
- Declaração de transferência ou histórico escolar (exceto para Educação Infantil e Pré-escolar);
- Foto 3×4 recente;
- Fotocópias da certidão de nascimento, comprovante de endereço atualizado;
- Cartão SUS, CPF, título de eleitor (para maiores de 18 anos);
- Carteira de reservista/CDI (para homens maiores de 18 anos).
Outro documento exigido é a Declaração de Situação Vacinal Escolar, emitida em unidades de saúde mediante apresentação da carteira de vacinação. Mesmo com doses em atraso, a matrícula não será negada, mas os responsáveis terão 30 dias para regularizar a situação vacinal, conforme a Lei Estadual nº 3.521/2019.






