As defesas dos réus do núcleo 1 da trama golpista condenados no Supremo Tribunal Federal (STF), entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), podem apresentar novos recursos a partir desta quarta-feira (19/11), após a publicação do acórdão da decisão sobre os embargos de declaração.
Bolsonaro e aliados foram condenados na Primeira Turma, sendo o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão – a pena dos demais ficou entre 26 e 16 anos. Com a publicação do acórdão dos primeiros embargos, as defesas agora podem apresentar um novo recurso a partir desta quarta.
Os advogados podem seguir dois caminhos: novos embargos de declaração contra a rejeição dos primeiros ou tentar os embargos infringentes. Considerando recentes decisões do STF, os condenados só começam a cumprir suas penas após a análise dos segundos embargos
A Corte já firmou entendimento de que embargos infringentes só podem ser apresentados quando dois dos cinco ministros do colegiado divergem do resultado – no julgamento de Bolsonaro e aliados do núcleo 1, apenas o ministro Luiz Fux divergiu. Ele se transferiu para a Segunda Turma após o julgamento do núcleo crucial do golpe.
Com isso, há grande possibilidade de que, caso haja pedido, esses embargos infringentes sejam negados. Se fossem cabíveis ao caso de Bolsonaro, poderiam ser apresentados em até 15 dias corridos.
Se as defesas optarem pelos segundos embargos, o STF pode avaliar que eles têm caráter apenas protelatório – assim, a Primeira Turma pode rejeitar o novo recurso e determinar o trânsito em julgado da ação penal que condenou Bolsonaro e aliados. As defesas, caso sigam esse caminho, podem apresentar o recurso até domingo (23/11).
Somente após todo esse trâmite pode-se dar início à execução da pena. Os advogados dos réus, já no cumprimento da pena, podem tentar o instrumento da revisão criminal, que precisa ser analisada no plenário do STF, em que os 10 ministros poderão julgar – a Corte está desfalcada de um ministro desde a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.
O Metrópoles procurou os advogados do ex-presidente, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno.
Embargos de declaração
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal da tentativa de golpe, nos primeiros embargos de declaração, rebateu ponto a ponto os argumentos trazidos pela defesa de Bolsonaro em mais de 140 páginas.
O magistrado, acompanhado pelos demais, citou que “não há qualquer contradição no acórdão condenatório”, uma vez que seu voto fundamentou a aplicação do concurso material dos crimes praticados, tendo rejeitado a possibilidade da aplicação do princípio da consunção. Ou seja, ficou entendido que Bolsonaro cometeu mais de um crime de forma independente, e foi afastada a possibilidade de um crime “absorver” o outro.
Hoje, conforme mostrou o especial do Metrópoles sobre os 100 dias de Bolsonaro em prisão domiciliar, em Brasília, existe a expectativa de o ex-presidente ser encaminhado ao Complexo Penitenciário da Papuda ou para o 19° Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a “Papudinha”.
A coluna Grande Angular mostrou que o espaço passa por reforma. Bolsonaro está em prisão domiciliar hoje, mas em relação ao processo que apura a coação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que também envolve o jornalista Paulo Figueiredo.







