A palavra “salvaguarda” tem aparecido com frequência no noticiário das últimas semanas, em meio a acordos e disputas comerciais entre as principais potências econômicas do planeta.
O mecanismo foi adotado recentemente pela China, em relação à importação de carne bovina, e pela União Europeia, no âmbito da discussão do acordo de livre comércio com o Mercosul.
O Acordo de Salvaguarda da Organização Mundial do Comércio (OMC) entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 1995, e não tem data de expiração. Todos os 164 países-membros da OMC são partes deste acordo.
Segundo a OMC, salvaguardas são “medidas destinadas a proteger um setor específico contra um aumento inesperado das importações”.
A restrição temporária pode ser adotada por meio de uma quota ou de um aumento de tarifa, que um país pode impor a um produto se as importações desse produto estiverem aumentando a ponto de causar prejuízo grave a um segmento da indústria nacional.
As salvaguardas podem durar até quatro anos, prorrogáveis até oito. As medidas só podem ser aplicadas após investigação conduzida por autoridade nacional, e não podem discriminar países específicos.
Quando um país restringe importações, em princípio ele deve oferecer algo em troca. Caso não haja acordo, o país exportador pode retaliar adotando medidas equivalentes, por exemplo, elevando tarifas sobre exportações do país que aplicou a salvaguarda, explica a OMC.
O que alegam os importadores?
O dano à indústria local foi a justificativa da China para a aplicação de salvaguardas sobre a importação de carne bovina, anunciada no final do ano passado.
Na ocasião, o governo chinês informou à OMC que o Ministério do Comércio concluiu haver dano grave, ou ameaça de dano grave, à indústria doméstica de carne bovina devido ao aumento das importações do produto.
A investigação analisou o período de 2019 até o primeiro semestre de 2024 e, segundo o governo chinês, identificou um crescimento recente, súbito e significativo das importações, tanto em termos absolutos quanto em relação à produção nacional.
O volume importado passou de 165,9 mil toneladas em 2019 para 273,7 mil toneladas em 2023. De acordo com a China, “o aumento das importações causou sérios prejuízos à indústria nacional”, incluindo perda de participação de mercado, aumento de estoques, queda de preços e menor produtividade, entre outros.
A cota para a carne bovina brasileira ficou em 1,1 milhão de toneladas, volume 35% inferior ao exportado para o gigante asiático no ano passado. Uma tarifa adicional de 55% incidirá quando os volumes ultrapassarem essa cota.
No caso da União Europeia, o Parlamento Europeu aprovou, em dezembro, salvaguarda adicional que facilita a suspensão temporária de tarifas mais baixas na entrada de produtos agrícolas do Mercosul.
O acordo comercial entre os dois blocos foi assinado no dia 17 de janeiro, mas enfrenta resistências entre produtores rurais do Velho Continente.
O projeto prevê que a Comissão Europeia deverá lançar uma investigação para adoção de medidas de proteção quando as importações de produtos agrícolas sensíveis (como aves ou carne bovina) originárias do Mercosul aumentarem 5% na média trienal.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alega, em nota, que o acordo UE-Mercosul já prevê salvaguardas bilaterais e um mecanismo de reequilíbrio econômico para compensar medidas unilaterais que reduzam o valor das concessões negociadas.
Somente no caso da carne bovina, a CNA calcula em 105 milhões de euros o potencial de comércio que deixaria de ser aproveitado com o acionamento de salvaguardas (quase 25% do total exportado ao bloco em 2024).
O advogado Frederico Favacho, especialista em agronegócio, ressalta que a salvaguarda é um instrumento legítimo, mas que no caso da União Europeia está sendo utilizada com finalidade política. “Os produtores de lá exigiram algumas garantias, e essas garantias foram dadas”, explica.
O Brasil já aplicou salvaguardas?
Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), o Brasil recorreu poucas vezes às salvaguardas desde a criação da OMC, com aplicações concentradas nos setores de brinquedos, a partir do fim dos anos 1990, e de coco, nos anos 2000.






