O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decretou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro nesta segunda-feira (4). A determinação gerou debates sobre a aplicação da lei.
De acordo com o ministro, a decisão se baseou no “reiterado descumprimento das medidas cautelares” anteriormente impostas, como o uso de redes sociais.
A prisão domiciliar é uma medida cautelar prevista no CPP (Código de Processo Penal) brasileiro. Segundo o Art. 317 do CPP, ela consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, com a condição de só poder ausentar-se dela mediante autorização judicial.
A lei estabelece critérios para que a prisão preventiva possa ser substituída por domiciliar, como idade avançada (maior de 80 anos), doença grave, ser pessoa indispensável aos cuidados de criança menor de seis anos, pessoa com deficiência ou gestante. É importante notar que essa substituição pode ocorrer sem prejuízo da aplicação de outras medidas cautelares, como as listadas no Art. 319 do CPP.
Como se aplicou para Bolsonaro
A decisão de Moraes enfatiza que o descumprimento das regras da prisão domiciliar ou de qualquer das medidas cautelares implicaria sua revogação e a decretação imediata da prisão preventiva, nos termos do Art. 312, §1º, do Código de Processo Penal. Isso está alinhado com o Art. 282, §4º do CPP, que prevê a revogação da medida cautelar e a decretação de outra, incluindo a preventiva, caso as obrigações sejam desobedecidas sem justificativa.
A defesa do ex-presidente manifestou surpresa com a decisão, afirmando que Bolsonaro não descumpriu qualquer medida, pois não havia proibição expressa de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos. A PF (Polícia Federal) realizou busca e apreensão na casa de Bolsonaro e apreendeu seu celular no âmbito dessa decisão.
A legislação brasileira permite a aplicação de prisão domiciliar como alternativa à prisão, mas impõe rigorosas condições cujo descumprimento pode levar ao retorno à prisão em regime mais severo.