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Home Economia

Empréstimo CLT: como patrão desconta parcela do salário do funcionário

Entenda como empresas e pessoas físicas são notificadas sobre o desconto em folha e como repassar os valores aos bancos

CNN por CNN
10/05/2025
em Economia
Tempo de leitura: 2 minutos
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Notas em dinheiro • Getty Images

Notas em dinheiro • Getty Images

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Empregadores podem ficar em dúvida sobre o Crédito do Trabalhador, linha de crédito consignado com desconto direto na folha de pagamento de funcionários sob o regime CLT.

Saiba como as empresas e pessoas físicas são avisadas da contratação do empréstimo e como repassar o valor ao banco.

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O consignado CLT atingiu a marca de R$ 10 bilhões em empréstimos consignados aprovados até a última quarta-feira (7).

1,8 milhão de trabalhadores contrataram a modalidade, com empréstimos médios de R$ 5.434,62 e pagamento mensal médio de R$ 327,28, em um prazo de 17 meses, de acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego.

Segundo a pasta, o empregador recebe todo mês um aviso por e-mail de parcelas a serem descontadas por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e no Emprega Brasil.Play Video

Outra forma de realizar a consulta é pelo Portal Emprega Brasil (link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/login), para consultar os detalhes do crédito, incluindo o número do contrato e o valor da parcela a ser descontada mensalmente na folha de pagamento do empregado.

“Caso haja valores a serem descontados a título de parcela do crédito com consignação em folha de pagamento, o empregador deverá lançar essas informações nos eventos remuneratórios (S-1200, S-2299 ou S-2399), em rubrica cadastrada com natureza 9253 (evento S-1010). Os códigos de incidência de FGTS, contribuição previdenciária e imposto de renda da rubrica devem ser preenchidos com [31], [00] e [9], respectivamente”, detalha o Ministério.

O valor das parcelas contratadas pelo trabalhador deve ser repassado às instituições financeiras consignatárias por meio da Guia do FGTS Digital. A Caixa Econômica Federal distribui os recursos aos bancos destinatários.

No caso de o empregador ser uma pessoa física que, por exemplo, conta com uma empregada doméstica contratada, o passo a passo acontece por meio da plataforma eSocial.

“Os valores de empréstimos consignados contratados por trabalhadores domésticos serão recolhidos via DAE do eSocial (mensal e rescisório). O eSocial buscará as informações diretamente na CTPS Digital e incluirá automaticamente a rubrica de desconto na folha de pagamento do trabalhador. O empregador deverá confirmar os valores e realizar a retenção no pagamento do trabalhador”, complementa a pasta.

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