O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Syngenta a pagar indenização por danos materiais a um produtor rural que teve a cobertura do seguro agrícola negada após ter perdas na safra por conta da estiagem. As sementes adquiridas pelo agricultor, produzidas pela multinacional, não tinham registro no Ministério da Agricultura para plantio no município em que foi cultivado, apesar de anúncios da companhia de que eram aptas para a região.
A decisão foi proferida pela 36ª Câmara de Direito Privado da Comarca de Miguelópolis (SP). O episódio ocorreu há mais de dez anos, quando um produtor contratou financiamento de custeio de R$ 111,3 mil no Banco do Brasil para a compra de insumos, como as sementes, para plantio de 72 hectares em Miguelópolis (SP), com seguro rural vinculado à operação. Com a estiagem, ele teve perdas na produção, mas a seguradora recusou o pagamento da indenização já que a cultivar Syn 1059 RR não atendia ao zoneamento agrícola de risco climático (Zarc) da região, um dos requisitos para contratação da apólice.
Uma perícia judicial concluiu que, embora a variedade tivesse sido recomendada comercialmente para a região, a informação não havia sido cadastrada no Ministério da Agricultura com a antecedência necessária para homologação. Segundo o acórdão, a Syngenta não alertou o produtor sobre a irregularidade e realizou a venda com indicação de compatibilidade com a área de plantio, circunstância que levou à negativa da cobertura securitária e ao prejuízo suportado pelo agricultor.
O produtor apresentou panfletos feitos pela empresa nos quais afirmava que a variedade era “expressamente recomendada” para o cultivo em Miguelópolis. A indenização deverá ser do valor do financiamento, com correção monetária desde a data do evento mais 1% de juros de mora.
Procurada, a Syngenta disse que “está analisando a recente decisão da segunda instância em torno do caso, que ainda está em curso” e que “prefere não se manifestar fora do ambiente judicial neste momento”.
O acórdão relata que a Syngenta alegou que a reclamação deveria ter sido feita em 30 dias após a compra das sementes e que “o vício alegado ausência de registro da cultivar no Zarc é de fácil constatação, pois a informação é pública e disponível no site do Ministério da Agricultura, de modo que o direito foi exercido fora do prazo”.
No julgamento, o TJ-SP afastou a alegação de decadência, ao considerar que o vício discutido não era de fácil constatação, pois dependia de análise técnica e de prova pericial para ser verificado.
O Tribunal também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso, ainda que o autor fosse produtor rural e tivesse adquirido as sementes como insumo produtivo. No entendimento da corte, a proteção legal alcança também quem é exposto a práticas comerciais inadequadas. A Syngenta, por outro lado, defendeu que a relação comercial, de venda das sementes, “afasta a relação de consumo e a inversão do ônus da prova, que teria sido indevidamente aplicada e lhe causado prejuízo processual”.
A advogada Thaisi Jorge, sócia do escritório Dino, Siqueira & Jorge, que conduziu a ação, afirmou que, em relações que envolvem insumos agrícolas e seguro rural, a precisão das informações técnicas é determinante para a validade da cobertura securitária e pode gerar responsabilidade quando causa prejuízo ao produtor. “A decisão evidencia que a responsabilidade no fornecimento de insumos agrícolas não se limita à qualidade do produto, mas também alcança as informações técnicas que influenciam a contratação de financiamento e de seguro da safra”, afirmou.







