Em meio ao embate com o Supremo Tribunal Federal (STF), integrantes do colégio de líderes do Senado discutem fazer mudanças na Constituição a respeito de quem poderá fazer novas indicações à Corte. Senadores cogitam, por exemplo, aumentar de duas a quatro vagas no Supremo e que elas seriam não mais indicações exclusivas da Presidência da República, mas do próprio Senado e da Câmara dos Deputados.
Líderes partidários da base do governo e da oposição ouvidos pelo Metrópoles sob reserva confirmaram que há intenções de apresentar uma “superPEC” – Proposta de Emenda à Constituição com outras apensadas a ela – que proporia, além do aumento no número de vagas, limitação de tempo de mandato para ministros da Suprema Corte.
Essas propostas não são necessariamente novas. A mais antiga, do senador e líder do PSDB, Plínio Valério (AM), que é de março de 2019, determina que os magistrados terão um mandato de oito anos e não mais a saída da Corte ser condicionada à aposentadoria compulsória aos 75 anos, como é hoje.
Outra PEC, esta do senador Angelo Coronel (PSD-BA) e também de 2019, propõe que as 11 vagas já existentes no Supremo sejam fruto de diferentes indicações: três seriam da Câmara, três do Senado e cinco do presidente da República. A proposta também limita o mandato a oito anos, mas permite a recondução.
Há ainda a proposta mais recente, do líder do PL, Carlos Portinho (RJ), que estabelece que as indicações presidenciais ao Supremo devam seguir uma lista tríplice apresentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e limita o tempo de ministros a um único mandato a 10 anos.
Entre as discussões atuais, ainda embrionárias e tocadas a portas fechadas, há quem defenda ainda que o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também tenham indicações ao Supremo, em moldes semelhantes às indicações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Reação
As discussões se dão depois de o ministro Gilmar Mendes limitar o poder do Congresso na abertura de processos de impeachment contra os magistrados. Na última quarta-feira (3/12), o decano determinou que somente o procurador-geral da República poderá apresentar denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros, e não mais qualquer cidadão comum.
Antes da liminar, qualquer cidadão poderia apresentar pedido perante o Senado. Na prática, isso tira do Legislativo o poder de dar início ao processo de cassação contra magistrados. Gilmar cita o crescente uso dos pedidos de impeachment em retaliação e intimidação por decisões do STF.
Além das PECs, o Senado dará seguimento à tramitação do Projeto de Lei (PL) 1.388/23, de autoria do ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que atualiza a Lei do Impeachment e abre novas condutas que podem ser enquadradas como crimes de responsabilidade e também amplia a lista de autoridades que podem ter mandatos cassados.
Incômodo
A decisão de Gilmar Mendes incomodou a vasta maioria dos senadores – indo além da oposição bolsonarista. A interlocutores o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), tem sido enfático: a resposta deve ser legislativa.
O PL tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e poderá ser votado na quarta-feira (10/12). Se aprovada no plenário e também na Câmara dos Deputados, a nova legislação iria se contrapor à decisão de Gilmar, pois determina que a denúncia pode ser apresentada por partidos políticos, pela OAB e por cidadãos comuns – desde que sigam o formato de iniciativa popular: assinado por, no mínimo, 1% dos eleitores do Brasil, distribuído por pelo menos cinco estados, com o número de eleitores em cada um deles não inferior a 0,3%.







