Um homem de 40 anos, de iniciais C.A.A.L., foi indiciado pela Polícia Civil do Tocantins por aplicar golpe em um fazendeiro, na cidade de Paraíso do Tocantins, onde atuava como gerente da propriedade.
A investigação foi conduzida pela Delegacia Especializada no Combate aos Crimes Rurais e Abigeato (Deleagro).
O crime começou a ser investigado pela Deleagro em fevereiro deste ano, quando a viúva do fazendeiro, que mora em São Paulo, veio ao Tocantins para ver a situação da fazenda, em razão do inventário que estava realizando após a morte do companheiro.
Ciente dos investimentos feitos pelo marido, na fazenda em questão, ao se deparar com um patrimônio bem inferior, ela procurou a Polícia Civil e registrou um Boletim de Ocorrência.
A investigação apurou que o proprietário da fazenda ficou internado em um hospital de referência em São Paulo (SP), nos períodos de outubro a dezembro de 2022 e fevereiro a maio de 2023. Com a ausência do proprietário, o gerente da fazenda passou a vender, por conta própria, o gado do patrão e auferir lucro.
“Para isso, valia-se de uma procuração que lhe dava poderes de desembaraço burocrático junto a órgãos estaduais e, com isso, ludibriava os compradores dando ar de legalidade à venda”, ressalta o delegado Gustavo Henrique Andrade, titular da Deleagro.
Conforme o extrato obtido junto à Receita Estadual e as Guias de Transporte de Animais (GTA) junto à Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), C.A.A.L. vendeu 63 cabeças de gado da fazenda, obtendo vantagem indevida em detrimento de seu patrão.
Mesmo com a morte do patrão, ocorrida em maio de 2023, o gerente continuou a aplicar golpes, auferindo lucro ao alugar o pasto da fazenda, como se dele fosse, sem autorização dos herdeiros.
Até a balança do gado da fazenda, ele colocou à venda por R$60 mil, mas por razões alheias a sua vontade não concretizou a negociação. Ao final da investigação, apurou-se que CA.A.L. obteve indevidamente a quantia de R$156.777,60 em detrimento de seu patrão.
“A conclusão dessa investigação e o indiciamento do investigado traz alento aos familiares do proprietário já falecido, sobretudo pela alta reprovabilidade na conduta do gerente, pessoa até então de confiança, que se aproveitou do estado de vulnerabilidade que seu patrão se encontrava para obter vantagem indevida”, conclui o delegado Gustavo Henrique.
O procedimento foi encaminhado para o Poder Judiciário, com vistas ao Ministério Público para adoção das medidas legais cabíveis.