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Em entrevista na rádio Educativa FM, Delegado de Polícia Civil alerta sobre uso criminoso do fogo 

Objetivo é sensibilizar a população sobre os perigos e implicações legais do uso inadequado do fogo

Ascom por Ascom
31/08/2024
em Segurança
Tempo de leitura: 2 minutos
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Em entrevista na rádio Educativa FM, Delegado de Polícia Civil alerta sobre uso criminoso do fogo 
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Na manhã desta sexta-feira, 30, o delegado titular da 103ª Delegacia de Polícia de Taguatinga, Lucas Rodrigues, debateu os riscos e implicações do uso criminoso do fogo nas cidades e zonas rurais da região sudeste do Estado durante uma entrevista na rádio Educativa FM, no município.

O delegado destacou que o Estado enfrenta um problema significativo relacionado ao uso descontrolado do fogo e pontuou que em vários municípios da região, incluindo Taguatinga, Ponte Alta do Bom Jesus, Aurora do Tocantins, Lavandeira e Novo Alegre, é comum queimar lotes vazios e descartar lixo de maneira inadequada. 

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“Ao longo de 2023 e 2024 registramos vários casos de queimadas no perímetro urbano e na zona rural. Esses incêndios muitas vezes atingem grandes proporções, causando danos materiais aos moradores e problemas respiratórios na população, forçando alguns residentes a abandonar temporariamente suas casas”, explicou.

O Tocantins ocupa o quinto lugar no ranking nacional de focos de incêndio em 2024, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). 

O delegado relatou que quando os responsáveis pelos incêndios são identificados, os mesmos são autuados e indiciados pelos incêndios, conforme o artigo 250 do Código Penal. O artigo prevê uma pena máxima de seis anos de reclusão em caso de incêndio doloso e de dois anos se o incêndio for culposo.

Rodrigues também destacou a importância da recém-sancionada Lei Federal nº 14.944/2024, que estabelece a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, e da Lei Federal 12.651/2012 (Código Florestal). Estas leis exigem autorização prévia do órgão ambiental para o uso do fogo como técnica de manejo do solo. O não cumprimento dessas normas pode resultar em penas severas, com reclusão de até quatro anos e multa, conforme o artigo 41 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

A entrevista buscou sensibilizar a população sobre os perigos e implicações legais do uso inadequado do fogo, enfatizando a necessidade de seguir as regulamentações ambientais e buscar alternativas seguras para a limpeza e o descarte de resíduos. “Caso você presencie alguém ateando fogo em terrenos baldios, lixo ou em áreas verdes, denuncie! As denúncias podem ser feitas presencialmente em qualquer delegacia da polícia civil ou on-line por meio da delegacia virtual (https://www2.ssp.to.gov.br/delegaciavirtual)”, finalizou o delegado Lucas Rodrigues. 

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