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Em Augustinópolis, homem que matou outro por desentendimento em jogo de baralho é indiciado pela Polícia Civil por homicídio privilegiado-qualificado

Antes do crime, a vítima teria desferido um tapa no rosto do autor

Ascom por Ascom
13/07/2024
em Segurança
Tempo de leitura: 3 minutos
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A Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por intermédio da 13ª Delegacia de Polícia Civil de Augustinópolis, concluiu nesta sexta-feira, 12, o inquérito policial que apurava o homicídio do empresário Thiago Borges da Silva, fato ocorrido no último dia 16 de junho, no centro daquela cidade, e indiciou um indivíduo de iniciais O.F.P.S., 41 anos, pelo crime de homicídio privilegiado-qualificado.

O delegado Jacson Wutke explica que as investigações demonstraram que, inicialmente, o autor e a vítima estavam ingerindo bebida alcoólica e jogando baralho em um bar no centro da cidade, quando em determinado momento, houve um desentendimento entre ambos, em relação à determinada regra do jogo de baralho.

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Comandadas pela delegada titular da DECA, Danyelle Toigo, as ações investigativas foram deflagradas assim que a PC/TO foi informada sobre o caso, ocorrido na última segunda-feira, dia 10, por volta das 10h, na Quadra 804 Sul, em Palmas. Na ocasião, os dois adolescentes abordaram a vítima, um idoso de 77 anos, e, armados com uma faca, exigiram os pertences do homem.

 

Em dado momento, um dos adolescentes desferiu um golpe de faca na região abdominal do idoso. O homem foi socorrido e encaminhado para receber atendimento médico. Eles conseguiram levar o aparelho celular e fugiram em seguida.

 

De imediato, a delegada e sua equipe iniciaram as diligências, sendo que, no dia 12, a autoridade policial representou pela internação dos adolescentes, pleito que foi deferido pelo juiz da Vara da Infância da Comarca de Palmas.

 

No último dia 13, um dos adolescentes envolvidos no caso se apresentou à DECA, onde foi dado cumprimento ao mandado de internação. O outro adolescente se apresentou espontaneamente à Delegacia nesta sexta-feira. Dessa forma, os dois passarão por audiência de apresentação e, em seguida, serão conduzidos ao Centro de Internação Provisória (CEIP-Palmas), onde aguardarão manifestação do Poder Judiciário.

 

Um dos adolescentes envolvidos no caso já possui passagem pela Polícia por ato infracional análogo a furto.

 

A delegada titular da DECA, Danyelle Toigo, destacou que a pronta ação da Polícia Civil gerou uma resposta imediata, a qual resultou na apreensão dos adolescentes pelo ato infracional grave, garantindo que as medidas socioeducativas cabíveis sejam aplicadas conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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De um lado, Thiago acreditava que deveria receber o valor de R$ 20,00. Por sua vez, O.F.P.S. dizia que havia ocorrido um empate, logo, ninguém devia nada para ninguém. Pelo fato de a vítima não aceitar essa regra, a discussão ficou mais acirrada, oportunidade em que o proprietário do bar chegou e – tirando do seu próprio bolso – realizou o pagamento de R$ 20,00 para ele.

Na sequência, o proprietário do bar fechou o estabelecimento e determinou que todos fossem embora. Thiago saiu de carro e o autor, por sua vez, saiu empurrando a motocicleta que apresentava problemas mecânicos.

Poucos minutos após deixarem o estabelecimento, aproximadamente às 19h32, Thiago acabou encontrando O.F.P.S. em via pública, momento em que parou o seu veículo, desceu e, sem qualquer discussão, simplesmente desferiu um tapa no rosto do homem. Este, por sua vez, apenas e tão somente se afastou, não apresentando qualquer reação na hora.

Homicídio

Após ser agredido pelo empresário, o autor pediu carona para um amigo que o deixou em sua casa. Lá estando, pegou uma espingarda de fabricação artesanal e o veículo de sua mãe, deslocando-se para o centro da cidade.

Na Av. Goiás, aproximadamente às 20h30min, O.F.P.S. emparelhou o seu veículo com o de Thiago, afirmou que “seria a última vez que daria um tapa na cara de homem” e realizou um disparo de arma de fogo contra a sua cabeça.

Indiciamento

Após o crime, O.F.P.S. foi preso pela Polícia Civil em menos de 48 horas do crime. Com o aprofundamento das investigações, foi possível obter elementos probatórios suficientes acerca dos detalhes da empreitada criminosa. Por fim, a Polícia Civil decidiu indiciar o investigado pela prática do crime de “homicídio privilegiado e qualificado pelo meio que dificultou a defesa do ofendido”, tipificado pelo art. 121, parágrafos 1º e 2º, inc. IV, do Código Penal.

Ao comentar o caso, o delegado Jacson Wutke, responsável pelas investigações, explicou que a agressão gratuita praticada pela vítima contra O.F.P.S. foi levada em consideração durante as investigações, uma vez que restou mais que evidenciado que, nesse caso, o autor agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

“Contudo, é certo que essa situação, apesar de amenizar a pena em eventual condenação, claramente não afasta a sua responsabilidade penal pela prática do grave crime. Ou seja, o autor responderá sim, pela prática do homicídio, inclusive, responderá por homicídio qualificado, pois a forma que ocorreu, principalmente pela surpresa do ato, impossibilitou a defesa da vítima”, complementou a autoridade policial.

Se for condenado pelo Tribunal do Júri, O.F.P.S., considerando o homicídio privilegiado-qualificado, poderá pegar entre oito anos a vinte e cinco anos de pena privativa de liberdade.

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