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Em Araguaína, homem que atropelou e provocou a morte de idosa é indiciado pela Polícia Civil por homicídio culposo no trânsito

A vítima fazia caminhada quando foi atingida pelo veículo e não teve tempo de escapar da colisão

Da Redação por Da Redação
27/11/2024
em Segurança
Tempo de leitura: 3 minutos
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Em Araguaína, homem que atropelou e provocou a morte de idosa é indiciado pela Polícia Civil por homicídio culposo no trânsito

Inquérito foi concluído pela Polícia Civil e autor foi indiciado por homicídio culposo. - Foto: DICOM SSP TO file_download

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A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, concluiu, nesta terça-feira, 26, as investigações referentes à prática de crime de homicídio culposo qualificado no trânsito, ocorrido na cidade, no último dia 26 de outubro, e indiciou um homem de iniciais J.R.S., de 41 anos, condutor do veículo automotor que provocou o acidente. 

O delegado–chefe da 26ª DP, Luíis Gonzaga da Silva Neto, ressalta que no dia dos fatos, por volta de 7h, o indiciado estava dirigindo o seu veículo pela Avenida Marginal Neblina, quando perdeu o controle da direção e atropelou a vítima A.A.C., de 65 anos, que andava pela calçada central. Com o impacto, o automóvel do indiciado e a vítima caíram dentro do córrego Neblina. 

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Embriaguez

Na ocasião, o Corpo de Bombeiros foi acionado e esteve no local, mas a vítima foi a óbito. Ao ser abordado, J.R.S. apresentava visíveis sinais de embriaguez, como olhos vermelhos, fala desconexa, hálito etílico, sonolência e dispersão. Desse modo, o indivíduo foi preso em flagrante e recolhido na Unidade Regional Penal de Araguaína, onde permanece à disposição do Poder Judiciário. 

A perícia realizada no local do acidente concluiu que a culpa do sinistro, em toda a sua extensão, recai sobre a conduta do indiciado. Ademais, a investigação concluiu que o indiciado agiu com imprudência, pois apesar de não desejar o resultado, contribui para a sua causa, pois dirigiu o seu veículo sob efeito de álcool, além de estar transitando de forma perigosa na via. 

Sendo assim, o delegado Luís Gonzaga da Silva Neto concluiu o inquérito policial e indiciou o investigado J.R.S., pela prática, em tese, do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, conduta esta qualificada pois dirigia o veículo sob a influência de álcool.
 

A autoridade policial ressalta que, se condenado, a pena do indiciado pode chegar a até oito anos de prisão, cabendo também a suspensão do direito de dirigir. 

Alerta 

O delegado Luís Gonzaga  pondera que embora trágico, pois uma vida foi ceifada, a Polícia Civil atuou de forma célere no sentido de elucidar todas as circunstâncias do ocorrido, no sentido de promover a responsabilização penal do agente causador do delito. A autoridade policial também faz um alerta para toda a população para que se conscientize sobre os riscos de ingerir bebida alcoólica e assumir a direção de um veículo automotor, pois tal comportamento pode resultar em tragédias como a ocorrida. 

“Trata-se de uma verdadeira tragédia! Apesar de décadas de campanhas intensas contra a famigerada conduta de dirigir veículo automotor sob o efeito de álcool, as pessoas continuam ignorando e violando a lei. No entanto, a polícia está atenta para promover a responsabilização criminal dos infratores que insistem em promover desgraças e destruições em milhares de famílias brasileiras, como infelizmente é o caso da família da idosa que foi a óbito no presente caso que investigamos.”

O inquérito policial relatado foi enviado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, para as medidas cabíveis.

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