O deputado federal Juscelino Filho (União Brasil-MA) incluiu no relatório do Projeto de Lei (PL) 458 de 2021, que trata da regularização de bens e imóveis, trechos de corte de gastos para compensar a derrubada da Medida Provisória alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e dar fôlego nas contas públicas.
A previsão é de que a votação do corte de gastos seja realizada até quinta-feira (30/10). A inclusão do que é chamado de “jabutis” por ser um tema diferente do que propõe o projeto original, havia sido acertada com o governo Lula, que busca formas de garantir a sustentabilidade das contas depois que a Câmara dos Deputados não votou a MP.
Dentre as medidas estão a liberação do uso de fundos para custear o Pé-de-Meia; limites para a compensação da União nas Previdências Estaduais e Municipais; mudanças no seguro-defeso (subsídios para pescadores em época de proibição de pesca), no auxílio por incapacidade temporária e nos créditos para a contribuição do PIS/Pasep e da Cofins.
Inicialmente, as medidas compensatórias haviam sido inclusas no relatório do projeto que torna crime hediondo a adulteração de bebidas, relatada por Kiko Celeguim (PT-SP). No entanto, elas foram retiradas depois do governo considerar que não havia relação com o mérito da proposta, que ganhou impulso diante da crise do metanol e foi aprovada na noite de terça-feira (28/10).
O que diz o projeto relatado por Juscelino
O projeto de lei relatado por Juscelino cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).
O programa visa incentivar a atualização de valores de imóveis e bens com taxas mais atrativas para o contribuinte:
- alíquota de 3% sobre o ganho de capital para pessoas físicas em casos de atualização patrimonial, e
- a regularização de bens e direitos, com alíquota de 15% mais multa de 15% sobre o imposto apurado.
O projeto ainda estabelece a extinção da punibilidade de crimes tributários por cumprimento das condições do regime. Quem quiser aderir ao Rearp, terá 90 dias depois da sanção da lei e ainda poderá parcelar em 24 meses.
FGTS
Juscelino também incluiu vetar as recentes mudanças no saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS). No início do mês, o Conselho Curador do fundo decidiu, de forma unânime, limitar as operações de cada trabalhador a uma vez por ano, estender o prazo para receber o benefício a 90 dias e estabelecer o valor máximo de saque em R$ 500. As mudanças entrariam em vigor em 1º de novembro.
Juscelino limitou as decisões do conselho e determinou que as mudanças deverão passar pelo Congresso.
“Entendemos que a medida atende aos anseios dos titulares das contas vinculadas do FGTS, que são os maiores interessados em dispor dos recursos aportados a essas contas no momento em que julgarem apropriado, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade às operações de crédito garantidas por esse mecanismo”, diz no relatório.







