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Home Política

Eleições 2026: Só vou declarar apoio nos 48 do segundo tempo, diz Bolsonaro

Inelegível, ex-presidente ressaltou que as eleições não serão democráticas sem a presença dele

CNN por CNN
22/01/2025
em Política
Tempo de leitura: 3 minutos
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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi indiciado por golpe de estado e mais dois crimes em novembro de 2024 • 23/10/2024 - GUILHERME DIONíZIO/ESTADÃO CONTEÚDO

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi indiciado por golpe de estado e mais dois crimes em novembro de 2024 • 23/10/2024 - GUILHERME DIONíZIO/ESTADÃO CONTEÚDO

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“Não será democrática as eleições de 2026 sem a minha presença”, declarou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta quarta-feira (22). Sobre apoiar outro candidato, caso permaneça inelegível, ele respondeu: “só falo algo parecido aos 48 do segundo tempo, quando eu realmente não tiver mais chance”.

Jair Bolsonaro está inelegível até 2030. Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou o ex-chefe do Executivo inelegível por oito anos. Na ocasião, a Corte Eleitoral entendeu que o ex-presidente havia cometido abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação ao fazer uma reunião com embaixadores, em julho de 2022, e atacar, sem provas, o sistema eleitoral.

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Posteriormente, o ex-mandatário foi novamente condenado à inelegibilidade pelo TSE. Desta vez, por abuso de poder político e econômico durante as cerimônias do Bicentenário da Independência, em 7 de setembro de 2022, em meio à campanha eleitoral.

“Quem vai ser o cara da direita? Tem que ser Jair Bolsonaro. Não será democrática, a eleição de 2026, sem a minha presença. Quem você vai apoiar? Só falo algo parecido aos 48 do segundo tempo, quando eu realmente não tiver mais chance”, afirmou o ex-presidente em live do portal AuriVerde Brasil nesta quarta-feira.

“Remédio democrático”

Durante a live desta quarta-feira, o ex-presidente declarou ainda que o estado de sítio é o “remédio” para a democracia.Play Video

“Se queriam dar o golpe via Estado de Sítio de Defesa, pelo amor de Deus, se é que ninguém viu a medida de golpe, vocês não viram, nem a imprensa viu, seria o remédio democrático, porque quando você tem uma proposta de Estado de Sítio, você bota os considerandos, ouve os conselhos da República de Defesa [Conselho de Defesa Nacional], que não foram ouvidos, e depois encaminha para o Parlamento”, disse Bolsonaro, destacando que, durante o governo dele (2019-2022), ele fez tudo “dentro das quatro linhas da Constituição”.

Em novembro do ano passado, a Polícia Federal (PF) indiciou Bolsonaro e outras 36 pessoas por um suposto plano para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em 2022. Ele negou que houve uma discussão para um golpe de Estado no país após a eleição presidencial daquela ano e declarou que não houve nenhuma assinatura para a declaração de estado de sítio no Brasil.

“Não levei para frente. Até para estado de defesa. Não convoquei ninguém e não assinei papel. Eu procurei saber se existia alguma maneira na Constituição para resolver o problema. Não teve como resolver, descartou-se”, disse o ex-presidente na época.

O que é o estado de sítio?

De acordo com a Constituição Federal, os artigos 137 e 138 revelam que o estado de sítio é um instrumento que pode ser utilizado pelo presidente da República nos casos de:

  • Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa
  • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira

O estado de sítio é solicitado pelo presidente ao Congresso Nacional, ouvindo antes o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional. Com a medida em vigor, garantias individuais são suspensas e o presidente passa a ter poderes plenos.

“O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas”, diz a Constituição.

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