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DPU pede a STF para fazer “perícia paralela” em mortos de megaoperação

Defensoria Pública quer fazer laudos paralelos, após a perícia oficial, das vítimas da operação no RJ que deixou 121 mortos

Metrópoles por Metrópoles
30/10/2025
em Brasil
Tempo de leitura: 4 minutos
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Tercio Teixeira/Especial Metrópoles

Tercio Teixeira/Especial Metrópoles

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A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para realizar “laudos paralelos” sobre os corpos das vítimas da megaoperação no Rio de Janeiro, deflagrada na última terça-feira (28/10) e que deixou 121 mortos.

O laudo conduzido pela DPU seria realizado logo depois do encerramento dos exames a serem conduzidos pela perícia oficial.

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O pedido foi realizado por meio da ADPF 635, a chamada ADPF das favelas, que tramita no STF e por meio da qual o tribunal definiu balizas para a realização de operações no Rio, em abril deste ano, com a homologação parcial de um plano do governo fluminense.

“Pugna-se pela concessão de expressa autorização à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para realizar laudos paralelos sobre os corpos das vítimas, logo após o encerramento dos exames implementados pela perícia oficial, na medida em que a assistência técnica é uma faculdade das partes, e não estritamente do Ministério Público”, afirmou a Defensoria.

Segundo o órgão, o pedido se dá em meio à “massiva violação de direitos humanos”. O argumento é de que “todo somatório de esforços que enriqueçam o debate e, por conseguinte, a apuração do ocorrido é bem vindo, sem espaço para melindres institucionais”.

A ADPF das favelas, que já foi objeto de discordâncias entre o governo do Rio e o STF, voltou a ser discutida depois da megaoperação que atingiu os complexos do Alemão e da penha, na zona norte do Rio de Janeiro, e já é considerada a mais letal da história do estado.

No mesmo dia de sua deflagração, o ministro Alexandre de Moraes, que ficou responsável pelo caso depois da saída do ministro Luís Roberto Barroso, deu 24 horas para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestasse sobre o fato após pedido do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

Já na quarta-feira (29), Moraes também determinou que o governador do Rio, Cláudio Castro (PL), explique a operação no Rio e marcou uma audiência para 3 de novembro.

Megaoperação

O número de mortos, que subiu para 121, foi atualizado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro na manhã desta quinta-feira (30). A revisão foi feita após novos registros de entrada de corpos no Instituto Médico Legal (IML) Afrânio Peixoto, no centro da cidade.

A Operação Contenção mobilizou cerca de 2,5 mil policiais civis e militares, com o objetivo de conter a expansão territorial do Comando Vermelho (CV) e cumprir cerca de 100 mandados de prisão.

Depois da operação, em entrevista coletiva, Castro afirmou que a operação foi um “sucesso” e que as únicas vítimas teriam sido os quatro agentes mortos em combate. Para a DPU, tal declaração “causa espécie”, levando em conta que a decisão do STF estabeleceu como meta a ” reocupação territorial sem modus operandi letal”.

“Ocorre que, além de o escopo da operação não ter sido esse, e sim o cumprimento de mandados, conforme explicitou o douto Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, privilegiou-se a letalidade, contrariando o dever de redução significativa imposto por esta Corte, ratio essendi da ADPF”, disse a DPU.

A Defensoria enumerou uma série de fatores que classificaram como “descumprimento” do que havia sido determinado pelo tribunal. Dentre eles, a constatação da ausência de ambulâncias no local, o fechamento de escolas e postos de saúde no dia seguinte à operação, além da falta de isolamento do local para fins de preservação para perícia.

“Esse conjunto de fatores desperta receio concreto quanto à imparcialidade e consequente fiabilidade das perícias realizadas nos corpos das vítimas, malgrado a intervenção do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com corpo pericial a ele diretamente subordinado, em linha com os vetores fixados no acórdão per curiam, segundo enfatizou o PGJ/RJ”, concluiu.

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