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Home Política

Dino impõe transparência ao uso de emendas para pagar pessoal da saúde

https://www.metropoles.com/brasil/dino-impoe-transparencia-ao-uso-de-emendas-para-pagar-pessoal-da-saude#:~:text=Decisoexigecontasespecficaserastreveisparagastoscompessoaldasadecomemendasdebancadaedecomisso

Ascom por Ascom
08/12/2025
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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Ministro Flávio Dino, do STF • Antonio Augusto/STF

Ministro Flávio Dino, do STF • Antonio Augusto/STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta segunda-feira (8/12), que o uso de emendas de bancada e de comissão para pagar pessoal da saúde só poderá ocorrer mediante regras rígidas de transparência, incluindo a divulgação mensal dos servidores remunerados e dos valores pagos, em contas específicas e rastreáveis.

A medida ocorre após o Congresso aprovar, em novembro, resolução que autoriza o uso dessas emendas para despesas de pessoal da saúde — autorização que levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a rever um acórdão de 2024 que antes proibia essa finalidade.

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Relator dos processos referentes às emendas parlamentares, Dino ressaltou que a discussão sobre a constitucionalidade de usar emendas coletivas para financiar despesas permanentes, como salários, não será analisada no processo, que trata exclusivamente da transparência e da rastreabilidade das emendas.

O ministro pontuou que, apesar disso, a própria Constituição Federal veda expressamente o uso de emendas individuais para esse tipo de gasto, o que pode indicar, segundo ele, “forte plausibilidade” de que o mesmo regime jurídico se aplique às emendas de bancada e de comissão.

“Com efeito, se a vedação às ‘emendas individuais’ se fundamenta no caráter voluntário e transitório dos recursos (art. 167, X, da CF), é de cogitar que idêntica lógica se imponha às emendas ‘de comissão’ e ‘de bancada’, sob pena de grave incongruência, geradora de insegurança jurídica. Tal controvérsia, todavia, deve ser enfrentada em ação própria, tendo em vista as limitações decorrentes do objeto da presente ADPF, atinente à transparência e à rastreabilidade”, escreveu o relator.

Dino determinou ainda que as informações sobre despesas pagas com emendas de comissão e de bancada estejam expressamente visíveis no Portal da Transparência, com a indicação dos respectivos valores pagos e CPFs, observados os limites de sigilo previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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