O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), preste esclarecimentos em até 10 dias sobre o processo de aprovação do regime de urgência para tramitação do projeto sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
A decisão se deu em processo movido pelo deputado Marcos Sborowski Pollon (PL), que pede ao Supremo a anulação da decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que recebeu e aprovou o requerimento de urgência para o projeto.
A Câmara aprovou, no dia 19 de agosto, a urgência para o PL da Adultização de maneira simbólica, quando não há registro dos votos. Parlamentares da oposição protestaram e Motta alegou não haver requerimento de votação nominal no momento que antecedeu a aprovação.
“A decisão está tomada, votação feita e proclamado o resultado. Amanhã votaremos o mérito da matéria”, afirmou Hugo à oposição.
No dia seguinte, o texto foi aprovado no plenário e encaminhado ao Senado Federal.
Marcos Sborowski afirma ao Supremo que a oposição tentou realizar a votação nominal, mas foi barrado por Motta, o que configuraria uma violação da Constituição e “um verdadeiro atropelo do processo legislativo, deslegitimando e maculando toda a evolução do projeto de lei”.
Na petição, o deputado menciona ainda uma fala da deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC), na qual afirma que “Hugo Motta covardemente atropelou a urgência e mandou um aprovado simbolicamente com o plenário vazio, o projeto que jura defender as crianças em ambientes digitais, mas não passa de mais censura”.
O processo foi distribuído para o ministro Flávio Dino. Antes de tomar uma decisão, o magistrado disse ser “indispensável” a apresentação de informações e esclarecimentos pela Câmara dos Deputados.
“Reputo indispensável a prévia apresentação das informações pela autoridade apontada como coatora, a fim de viabilizar exame cauteloso e adequado das alegações deduzidas pelo Impetrante”, afirma Dino.
O ministro também enviou o caso à AGU (Advocacia-Geral da União) para que se manifeste caso entenda necessário.