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Detran/TO publica novos editais de notificação de veículos recolhidos

Ascom por Ascom
24/10/2025
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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Detran notificou proprietários de quase 2 mil veículos para retirada dos automóveis dos pátios da concessionário do órgão - Créditos: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

Detran notificou proprietários de quase 2 mil veículos para retirada dos automóveis dos pátios da concessionário do órgão - Créditos: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

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por Ascom Detran/TO

O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), publicou nesta quinta-feira (23) os Editais de Notificação de Retirada de Veículos nº 24/2025, 25/2025 e 26/2025, no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.926. Os documentos notificam proprietários de 320 veículos em Arraias, 755 veículos em Araguaína e 826 veículos em Gurupi para que regularizem a situação e realizem a retirada dos automóveis recolhidos nos depósitos da empresa Sancar. A lista completa, contendo o número do veículo, placa, estado de origem, chassi, modelo e nome do proprietário, está disponível no DOE a partir da página 93.

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Em alusão ao Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, o Procon Tocantins promoveu, ao longo de todo o mês, uma série de ações educativas, orientativas e de aproximação com a população em diversas regiões do Estado. As atividades foram coordenadas pela Gerência de Educação para o Consumo e executadas tanto pela sede quanto pelos núcleos regionais de atendimento, reforçando o compromisso do órgão com a promoção da cidadania e o fortalecimento das relações de consumo. Durante o período, foram realizadas palestras em escolas, faculdades e instituições, abordando temas como direitos básicos do consumidor, princípios que regem as relações de consumo e orientações práticas para evitar problemas no dia a dia. As ações buscaram ampliar o acesso à informação e conscientizar diferentes públicos sobre a importância do consumo responsável. No Núcleo Regional de Paraíso do Tocantins, foi desenvolvida uma ação especial voltada aos alunos da Universidade da Maturidade (UMA), da Universidade Federal do Tocantins (UFT). A atividade teve como foco o tema do superendividamento, trazendo orientações sobre planejamento financeiro, prevenção de dívidas e alternativas para reorganização da vida financeira, especialmente para o público idoso. Já o Núcleo Regional de Guaraí realizou uma programação diversificada, com palestras direcionadas a fornecedores, estudantes e servidores públicos do município, fortalecendo o diálogo entre consumidores e o setor produtivo. Além disso, o núcleo promoveu o Procon Itinerante, levando atendimento e orientação aos consumidores dos municípios de Tabocão, Pequizeiro e Presidente Kennedy, por meio de palestras educativas e esclarecimento de dúvidas. Ainda em Guaraí, o Procon Itinerante também esteve presente na Caravana "Todas Fortes por Elas", uma ação realizada em parceria com a Secretaria de Estado da Mulher, ampliando o alcance das orientações e garantindo que mais mulheres tivessem acesso a informações sobre seus direitos nas relações de consumo. No município de Dianópolis, o núcleo regional também desenvolveu ações educativas em instituições de ensino, contemplando alunos do ensino médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). As atividades tiveram como objetivo incentivar a formação de consumidores mais conscientes e informados desde a juventude. Em Colinas do Tocantins, teve um cronograma específico de palestras voltadas ao público idoso, com atividades realizadas nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de Brasilândia e Bernardo Sayão. Além disso, estudantes das instituições de ensino superior também foram contemplados com palestras educativas. O núcleo ainda promoveu orientações direcionadas aos comerciantes locais, abordando boas práticas nas relações de consumo e o cumprimento da legislação consumerista. O superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia, destaca a importância das ações realizadas ao longo do mês. "Nosso objetivo é levar informação de forma clara e acessível para a população. Quando o consumidor conhece seus direitos, ele consegue fazer escolhas mais seguras e evitar problemas. Por isso, investir em educação para o consumo é fundamental", ressalta. As ações realizadas ao longo do Mês do Consumidor reforçam o papel do Procon Tocantins não apenas na fiscalização, mas também na educação para o consumo, contribuindo para a construção de uma sociedade mais consciente, equilibrada e informada sobre seus direitos e deveres.

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Os veículos estão disponíveis para retirada em três endereços. Em Arraias, no pátio localizado na Avenida Paraná, esquina com a Rua 14, Parque das Colinas, em frente ao IFTO. Em Araguaína, na Rua 10, Chácara 32, Jardim dos Ipês I. Em Gurupi, na Via Primária 3, Quadra 04, Lotes 19 a 23, Parque Industrial, ao lado da empresa Centro Oeste Asfalto. O prazo para retirada é de 10 dias, contados a partir da data de publicação dos editais. Após esse período e cumpridos 60 dias desde a remoção do veículo, os automóveis podem ser incluídos em procedimento de leilão, conforme a legislação de trânsito vigente.

Para efetuar a retirada, o proprietário deve apresentar documento de identidade, comprovante de endereço, Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir e o documento do veículo, seja CRV, CRLV ou CRLV-e. Pessoas jurídicas devem apresentar também o contrato social ou outro documento equivalente que comprove o vínculo do responsável com a empresa. Em todos os casos, é obrigatório que os débitos do veículo estejam quitados, incluindo IPVA, licenciamento e multas.

Situações específicas seguem orientações legais próprias. No caso de procuradores advogados, é necessário apresentar identidade, comprovante de endereço, CNH, documentos do veículo, cópia do documento do outorgante e carteira da OAB. Em caso de proprietário falecido, o inventariante pode solicitar a liberação mediante apresentação do inventário. Quando o proprietário estiver internado ou recluso, o representante deverá apresentar documento oficial que comprove a impossibilidade de comparecimento, emitido nos últimos cinco dias, e o processo poderá ser realizado por ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheiro, com a documentação exigida.

Após atender às exigências, o interessado deve efetuar o pagamento da taxa de retirada prevista no Código Tributário do Estado, Lei 1.287.01, Anexo IV, item 14.4. Caso o veículo necessite de vistoria, a retirada será autorizada mediante assinatura de termo de responsabilidade e o automóvel só poderá circular após a realização da vistoria, sob risco de nova remoção em caso de descumprimento.

Mais informações podem ser solicitadas diretamente à Comissão de Leilão do Detran/TO, na Quadra 401 Norte, Avenida NS-01, Conjunto 02, Lotes 01 a 10, em Palmas, ou pelo e-mail: [email protected]. 

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