por Ascom Detran/TO
O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), publicou nesta quinta-feira (23) os Editais de Notificação de Retirada de Veículos nº 24/2025, 25/2025 e 26/2025, no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.926. Os documentos notificam proprietários de 320 veículos em Arraias, 755 veículos em Araguaína e 826 veículos em Gurupi para que regularizem a situação e realizem a retirada dos automóveis recolhidos nos depósitos da empresa Sancar. A lista completa, contendo o número do veículo, placa, estado de origem, chassi, modelo e nome do proprietário, está disponível no DOE a partir da página 93.
Os veículos estão disponíveis para retirada em três endereços. Em Arraias, no pátio localizado na Avenida Paraná, esquina com a Rua 14, Parque das Colinas, em frente ao IFTO. Em Araguaína, na Rua 10, Chácara 32, Jardim dos Ipês I. Em Gurupi, na Via Primária 3, Quadra 04, Lotes 19 a 23, Parque Industrial, ao lado da empresa Centro Oeste Asfalto. O prazo para retirada é de 10 dias, contados a partir da data de publicação dos editais. Após esse período e cumpridos 60 dias desde a remoção do veículo, os automóveis podem ser incluídos em procedimento de leilão, conforme a legislação de trânsito vigente.
Para efetuar a retirada, o proprietário deve apresentar documento de identidade, comprovante de endereço, Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir e o documento do veículo, seja CRV, CRLV ou CRLV-e. Pessoas jurídicas devem apresentar também o contrato social ou outro documento equivalente que comprove o vínculo do responsável com a empresa. Em todos os casos, é obrigatório que os débitos do veículo estejam quitados, incluindo IPVA, licenciamento e multas.
Situações específicas seguem orientações legais próprias. No caso de procuradores advogados, é necessário apresentar identidade, comprovante de endereço, CNH, documentos do veículo, cópia do documento do outorgante e carteira da OAB. Em caso de proprietário falecido, o inventariante pode solicitar a liberação mediante apresentação do inventário. Quando o proprietário estiver internado ou recluso, o representante deverá apresentar documento oficial que comprove a impossibilidade de comparecimento, emitido nos últimos cinco dias, e o processo poderá ser realizado por ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheiro, com a documentação exigida.
Após atender às exigências, o interessado deve efetuar o pagamento da taxa de retirada prevista no Código Tributário do Estado, Lei 1.287.01, Anexo IV, item 14.4. Caso o veículo necessite de vistoria, a retirada será autorizada mediante assinatura de termo de responsabilidade e o automóvel só poderá circular após a realização da vistoria, sob risco de nova remoção em caso de descumprimento.
Mais informações podem ser solicitadas diretamente à Comissão de Leilão do Detran/TO, na Quadra 401 Norte, Avenida NS-01, Conjunto 02, Lotes 01 a 10, em Palmas, ou pelo e-mail: comissaoleilao@detran.to.gov.br.







