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Detran/TO apresenta passo a passo de como retirar veículos do pátio que podem ir à leilão

Veículos podem ser retirados até um dia antes do leilão

Ascom por Ascom
18/03/2025
em Tocantins
Tempo de leitura: 4 minutos
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Na retirada, se o veículo precisar passar por alguma vistoria ou algum conserto, o proprietário assina o termo de compromisso, no qual só transitará com o veículo quando a vistoria ou o conserto for feitos. Foto: Felix Carneiro / Governo do Tocantins

Na retirada, se o veículo precisar passar por alguma vistoria ou algum conserto, o proprietário assina o termo de compromisso, no qual só transitará com o veículo quando a vistoria ou o conserto for feitos. Foto: Felix Carneiro / Governo do Tocantins

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Os veículos removidos por Agentes de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), por Policiais Militares do Tocantins (PMTO), pela Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (Ageto) e pela Agência Municipal de Trânsito e Transportes (AMTT) de Palmas e que irão à leilão podem ser retirados pelos proprietários ou procuradores até um dia antes do certame.

A retirada do veículo é feita pelo proprietário e os documentos são:

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•          Identidade;

•          Comprovante de endereço;

•          Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PID);

•          Documento do veículo (CRV, CRLV ou CRLV-e).

Pessoas jurídicas precisam apresentar também o contrato social do sócio administrador ou qualquer outro documento, a depender da natureza do CNPJ, que ateste o vínculo empregatício.

Requisito para a retirada do veículo

O Detran/TO lembra que um requisito para retirada do veículo apreendido é que todos os débitos constantes sejam pagos para que ele seja liberado, como o Imposto sobre Propriedade Veicular Automotor (IPVA), licenciamento e multas.

Procurador

Para procuradores advogados com poderes específicos; além da identidade, comprovante de endereço, CNH e documentos do veículo; ele deve portar cópia do documento do Outorgante e a carteirinha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Pessoa falecida

Em caso de veículos de pessoas falecidas, a liberação pode ser feita pelo inventariante, que deve apresentar o inventário no processo de retirada.

Proprietário internado ou recluso de liberdade

Para pessoas internadas no hospital ou reclusas em presídio, o interessado deve apresentar um documento oficial que ateste a impossibilidade de o proprietário fazer a liberação, sendo emitido no máximo nos últimos cinco dias antes do processo. Nesses casos, o processo pode ser feito por ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheiro, portando os documentos já citados.

Para a retirada do veículo

Com os documentos em mãos e as exigências cumpridas, o proprietário ou interessado deve ir até o local para onde o veículo foi removido, que pode ser um dos 10 pátios da empresa Sancar (terceirizada pelo Detran/TO); quartel da PM ou destacamento militar.

Termo de responsabilidade

No local, o proprietário apresenta os documentos e realiza o processo de retirada. Caso o veículo precise passar por alguma vistoria, o proprietário faz a retirada do automóvel e assina um termo de responsabilidade, na qual ele só poderá dirigir quando a vistoria for feita. Caso ele transite com o veículo de forma irregular, haverá a remoção do automóvel até a regularização.

Taxas

O valor das taxas é definido de acordo com o Código Tributário do Estado, lei 1.287.01, anexo IV, item 14.4 (Atividades de reboque, remoção, depósito e guarda de veículos), que leva em consideração a quilometragem do guincho e o tipo de veículo:

Remoção de motos, motonetas, triciclos e quadrículos – R$ 150,42

Remoção de veículos de passeio e utilitários – R$ 214,51

Remoção de veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e similares – R$ 398,17

Quilômetro excedente rodado para motos, motonetas, triciclos e quadriciclos (quando a remoção for superior a 25 km do pátio) – R$ 5,16

Quilômetro excedente rodado para veículos de passeio e utilitários (quando a remoção for superior a 25 km do pátio) – R$ 5,16

Quilômetro excedente rodados para veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e similares (quando a remoção for superior a 25 km do pátio) – R$ 5,16

Diária de estadia para guarda de motos, motonetas, triciclos e quadrículos – R$ 47,19

Diária de estadia para veículos de passeio e utilitários – R$ 69,31

Diária de estadia para veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e similares – R$ 176,96

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