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Detran/TO alerta proprietários de veículos sobre o pagamento do licenciamento, que vai até o dia 15 de outubro

Ascom por Ascom
02/10/2025
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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O não pagamento do licenciamento impossibilita o condutor de emitir o CRLV-e, documento indispensável que deve ser renovado todos os anos - Créditos: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

O não pagamento do licenciamento impossibilita o condutor de emitir o CRLV-e, documento indispensável que deve ser renovado todos os anos - Créditos: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), alerta os proprietários de veículos registrados no estado que o pagamento do licenciamento deve ser feito até o dia 15 de outubro.

O licenciamento é obrigatório e garante que o veículo esteja em conformidade com a legislação. Sem o pagamento, o condutor fica impossibilitado de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e), documento indispensável que precisa ser renovado todos os anos.

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Todo o processo pode ser feito de forma online, sem custo adicional e sem a necessidade de deslocamento até uma unidade do Detran/TO.

Como emitir o boleto do licenciamento?

1. Acesse o portal de serviços no site do Detran/TO pelo link: https://servicos.to.gov.br/servico_detalhado.aspx?cod_assunto_documento_tipo=7885

2. Na página, selecione a opção “Solicitar serviço” e informe a placa e o Renavam do veículo.

3. Em seguida, digite o CPF ou CNPJ do proprietário.

Com essas informações, o sistema gera a taxa do licenciamento. Após o pagamento, o usuário já pode emitir o CRLV-e, que ficará disponível em formato digital.

Penalidades para quem não pagar

Conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com o licenciamento vencido é uma infração gravíssima. Isso significa:

• 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

• Multa de R$ 293,47;

• Retenção do veículo até a regularização.

Além disso, no dia seguinte ao vencimento, já incide uma multa administrativa pelo atraso no valor fixo de R$ 36,86.

Pagamento do IPVA é pré-requisito

O Detran/TO também reforça que só é possível quitar o licenciamento se o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) estiver pago.

Para emitir a guia do IPVA, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) pelo link: clique aqui. No sistema, será necessário informar o Renavam, a placa do veículo e o CPF ou CNPJ do proprietário.

O Documento de Arrecadação Fiscal (DARE) gerado já traz todas as informações necessárias para o pagamento, incluindo o código de barras e também o QR Code, que permite quitar o imposto de forma rápida pelo PIX.

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