Em conformidade com a lei federal 12.977/2014, que regula a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, o Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), informa que empresários e contadores do setor de peças usadas de veículos automotores, motocicletas e motonetas devem realizar o processo de regularização no órgão até sexta-feira, 21.
A regularização é obrigatória para que as empresas continuem a operar dentro do território estadual de forma legal. O não cumprimento do processo acarretará em sanções administrativas de multas, conforme o art. 13 da lei.
Documentos necessários
Para a regularização, o Detran/TO exige os seguintes documentos da empresa:
· Contrato, estatuto social (Ata de eleição da diretoria em exercício) e/ou regimento e suas alterações, devidamente registrado;
· Declaração emitida pelos sócios de que não exercem cargo ou função pública na Administração Direta ou Indireta, municipal, estadual ou federal;
· Carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF do(s) representante(s) legal(is);
· Endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da Federação e CEP), número de telefone e e-mail;
· Alvará de funcionamento expedido pela autoridade local;
· Regularidade perante o Registro Público de Empresas, inclusive quanto à nomeação dos administradores;
· Certidões negativas de falência ou concordata, expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, com data não superior a 30 (trinta) dias da data de solicitação da licença e registro, acompanhadas da prova de competência expedida por cartórios distribuidores;
· Declaração de abster-se em envolvimentos comerciais e outros que possam comprometer sua isenção na execução do serviço credenciado;
· Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
· Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se o caso, relativa à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
· Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se o caso, relativa à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
· Prova de regularidade para com a Fazenda Federal da sede da pessoa jurídica, ou outra equivalente, na forma da Lei;
· Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
· Comprovação na forma da Lei, de regularidade da entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ao Ministério do Trabalho e Previdência Social;
· Declaração de que não dispõe de empregado menor de 18 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir dos 16 anos de idade;
· Comprovante de registro de todos os empregados;
· Certidão de regularidade trabalhista;
· Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual/Distrital da sede da pessoa jurídica, ou outra equivalente, na forma da Lei;
· Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da pessoa jurídica, ou outra equivalente, na forma da Lei;
· Declaração emitida pelos sócios de que não têm parentesco consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, exercendo atividade com vínculo direto ou indireto com o Detran/TO;
· Ato de outorga de poderes ao representante legal da empresa
Para o funcionário ou dono da empresa, além dos documentos já citados, será exigido os seguintes documentos:
· Cópia do CPF;
· Cópia do RG;
· Atestado de antecedentes criminais e certidão de distribuições criminais do(s) sócio(s) proprietário(s) e do(s) responsável(is) técnico(s);
· Contrato registrado de responsável técnico, acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de profissional legalmente habilitado, conforme inciso V do art. 7º da Resolução nº 611/2016 do Contran
Agendamento
Para garantir que todos os empresários e contadores possam regularizar sua empresa, o Detran/TO já disponibiliza atendimento de forma presencial das 8h às 14h e segue nesta quinta-feira, 20, e sexta-feira, 21, na sede do órgão, em Palmas, na 401 norte. O atendimento será somente por agendamento, feito pelo WhatsApp (63) 99977-5746 (apenas mensagens) ou através do e-mail gercreadto@gmail.com . Após o agendamento, o interessado deve se dirigir à sala de reuniões no anexo do órgão.
Fiscalização intensificadas
Após a data, as fiscalizações serão intensificadas e caso as empresas estejam operando fora da legalidade, resultará em autuações, interdição da empresa e apreensão do estoque.