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Desvio de R$ 1,5 milhão: funcionária era amiga da esposa de Alexandre Pires

Segundo a defesa do casal, a amizade fez com que a Sara Campos Pires desse liberdade para condenada na gerência da empresa

CNN por CNN
02/07/2025
em Brasil
Tempo de leitura: 5 minutos
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Alexandre Pires teve dinheiro desviado entre os anos de 2014 e 2018 • Divulgação/Alexandre Pires

Alexandre Pires teve dinheiro desviado entre os anos de 2014 e 2018 • Divulgação/Alexandre Pires

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Uma ex-funcionária do cantor Alexandre Pires, identificada como Uiara Regina Cardoso Teixeira, recebeu uma sentença de mais de 16 anos de prisão pelo desvio de R$ 1,5 milhão da renda do cantor e de sua esposa, Sara Campos. O marido de Uiara, Elcione Cassiano, também foi condenado a 6 anos de prisão em regime semiaberto por lavagem de dinheiro.

Segundo a investigação, a relação entre Alexandre Pires, Sara Campos Pires e Uiara Regina é antiga e sempre foi pautada em confiança.

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A amizade entre as duas começou em 2007, quando trabalharam juntas em uma concessionária de motocicletas em Uberlândia (MG). O vínculo se fortaleceu e, após Sara se casar com o cantor no ano seguinte, Uiara passou a ajudar a administrar algumas atividades do casal. Mas foi só em 2011 que a mulher passou a ter controle delas.

Durante mais de 10 anos de convivência, Uiara conquistou a confiança dos dois a ponto de ter acesso total às contas bancárias, cheques em branco, procurações e até à supervisão de outros funcionários. De acordo com o depoimento de Sara, a mulher fez desvios financeiros e também de materiais de construção, além de usar de créditos referentes a uma empresa de telefonia ao habilitar chips telefônicos em seu favor.

Segundo Neto Caixeta, advogado do casal Pires, essa amizade sólida permitiu que Uiara passasse a controlar as movimentações financeiras sem levantar suspeitas por anos. Para ele, “a amizade fez com que a Sara desse toda essa liberdade para ela na gerência da empresa”.

Ainda segundo o advogado, Uiara tinha uma procuração com amplos poderes para realizar pagamentos, depósitos e saques.

Como ex-funcionária desviou R$ 1,5 milhão

A vida luxuosa de uma ex-funcionária fez com que o cantor Alexandre Pires e sua esposa, Sara Campos, descobrissem que eram vítimas de um furto milionário. Uiara Regina Cardoso Teixeira, que trabalhava como administradora financeira do casal, foi condenada a mais de 16 anos de prisão pelo desvio de R$ 1,5 milhão e lavagem de dinheiro.

O crime teria ocorrido, segundo o processo, entre os anos de 2014 e 2018. Segundo a decisão da Justiça, a ré e o marido Elcione Cassiano, condenado a seis anos de prisão, viviam uma vida luxuosa que não condizia com o salário recebido pela funcionária, que girava em torno de R$ 4 mil.

Uma das testemunhas do caso, um funcionário que respondia a Uiara, disse que tudo que envolvia a área contábil passava por ela. A ex-funcionária ia a bancos, descontava cheques, fazia pagamentos e outras atividades desse tipo. No entanto, em algumas ocasiões os valores dos cheques excediam os valores das faturas.

Quando perguntada sobre os excessos, a mulher afirmava que o saldo era para pagamentos de contas de Sara, mas não contava exatamente sobre o que se tratava. “Uiara solicitava o saldo dos valores em algumas ocasiões, pois alegava que tinha outros pagamentos para fazer. Isso se deu várias vezes”, declarou a testemunha.

Outras testemunha, da empresa de contabilidade, disse que Uiara não endereçava as informações de maneira exata e “se omitia quanto à obrigação de prestar as contas”. Além disso, o depoimento informou que as planilhas de gastos não eram entregues mensalmente de modo completo.

Vida de luxo incompatível com salário

Alexandre Pires e Sara Campos acusaram Uiara de ter subtraído mais de R$ 1,5 milhão e desviado bens e serviços. Eles notaram uma grande mudança no padrão de vida de Uiara, que passou a ostentar carros, viagens e procedimentos estéticos.

De acordo com o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), a compra de imóveis por Uiara, cujos valores de aquisição foram questionados ou tiveram empréstimos de Sara sem justificativa clara, evidenciaram o dinheiro ilícito. Uiara fez reformas amplas em sua casa, comprou uma Pajero e um apartamento em Caldas Novas.

Segundo a ré, o esposo tinha uma oficina mecânica e a partir da oficina viu a oportunidade de comprar a Pajero. Em determinado dia, quando ela e o esposo buscaram Alexandre no aeroporto, o cantor gostou muito do carro e quando a declarante quis vender o automóvel, ele e Sara ofereceram um apartamento, que estava sem escritura, em troca do veículo.

Uiara também chegou a fazer compras de materiais de construção para um rancho. Além disso, algumas vezes, faturas de material de construção eram emitidas no nome da ex-funcionária, mas não se sabia quem fazia os pagamentos das faturas.

Foi verificado também que compras de bens feitas em nome de Sara foram entregues em endereços diferentes. Na sentença, Sara lista todos os endereços identificados pelo casal.

O fator final que fez a denúncia acontecer foi quando, na Argentina, Alexandre e Sara viram dinheiro na bolsa de Uiara e passaram a desconfiar. Após o desligamento de Uiara, iniciou-se uma auditoria técnica com um perito na empresa e foram apuradas algumas situações de aquisição de bens.

O que diz a defesa

A advogada de defesa da ex-funcionária e de seu marido, Luciana Aparecida de Freitas, afirmou que recorreu da decisão, no dia 13 de junho, e o recurso será julgado em segunda instância.

Em nota pública divulgada pela advogada, a ex-funcionária do cantor afirmou que possui “o interesse de manter preservadas as informações íntimas das partes envolvidas, mas antecipa, que trará aos autos todas as informações que comprovam a sua inocência no caso”.

A declaração também diz que Uiara tem a comprovação de que o padrão de vida que tinha sempre foi compatível com os ganhos familiares e que, antes de trabalhar para Alexandre Pires, já possuía o valor adquirido junto ao marido, que é empresário.

A advogada ainda garante que a defesa possui documentos comprobatórios sobre os valores que eram movimentados, sendo “sempre direcionados à pagamentos de contas e pessoas indicadas pelas próprias partes”.

O TJMG determinou que a fraude foi evidenciada e, por isso, houve a condenação por furto qualificado e lavagem de dinheiro. A ré também deverá pagar R$ 1,5 milhão de indenização às vítimas e terá o bloqueio de bens para o ressarcimento do dinheiro furtado.

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