O desembargador Marcello Granado apresentou um pedido de vista – mais tempo para análise – e suspendeu o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que pode cassar o mandato governador fluminense, Cláudio Castro (PL), do vice-governador Thiago Pampolha (MDB) e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar (União).
“Eu sou obrigado a reconhecer que, nesses dias, eu não tive a condição de apreciar todas as provas, avaliar tudo que foi produzido para ter a condição de separar o joio do trigo”, afirmou Granado. “Para que eu possa seguramente proferir o voto eu sou obrigado a pedir vista”.
Na sessão desta sexta-feira (17), o relator dos processos, desembargador Peterson Barroso Simão, votou a favor da cassação.
Eles são acusados de desvios na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) ao longo do ano da campanha eleitoral de 2022.
Além da cassação, o relator também votou pela inelegibilidade de Castro e Bacellar durante o período de 8 anos e ao pagamento de multa. No voto, o relator não pediu a inelegibilidade do vice-governador. De acordo com o desembargador, a razão é o fato de Pampolha ter entrado na chapa de Castro 20 dias antes da eleição de 2022.
De acordo com as ações, recursos públicos foram usados para “turbinar” projetos nas instituições a fim de beneficiar eleitores e cabos eleitorais em prol da candidatura dos investigados.
Mesmo que o TRE-RJ decida pela cassação, o governador e o presidente da Alerj não perderia seus mandatos automaticamente. A palavra final deve ser dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância máxima da Justiça Eleitoral e onde devem ser apresentados eventuais recursos contra a decisão que o TRE tomar.
Voto do relator
Segundo Simão, as provas apresentadas nos autos “formam o livre convencimento do julgador quanto a certeza da ausência de lisura das eleições de 2022 no estado do Rio de Janeiro relacionada aos investigados que usaram e abusaram da máquina pública do estado e ainda praticaram condutas vedadas na Ceperj e na Uerj”.
“O raciocínio lógico que se faz é de que a quantidade exorbitante de dinheiro utilizado e empregado no ano eleitoral 2022 serviu a milhares de pessoas que se dispuseram a seguir eleitoralmente o caminho traçado pelos réus”, afirmou Peterson.
De acordo com o relator, a Ceperj empenhou:
- em 2020, cerca de R$ 20 milhões
- em 2021, cerca de R$ 127 milhões
- em 2022, cerca de R$ 470 milhões.
“Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado apontou que o governo do Rio de Janeiro gastou, no período eleitoral, em torno de R$ 470 milhões com projetos na Ceperj e, por isso, encontrou irregularidades em mais de 20 mil contratações”, apontou Peterson.
O desembargador também disse que o dinheiro, distribuído em pequenas partes, serviu para beneficiar a chapa do governador Castro e que funcionários fantasmas e até presidiários faziam parte da folha de pagamento da Uerj.
Defesas
Durante o julgamento, a defesa de Castro argumentou que “há uma deficiência na ação” e que Ceperj e Uerj têm autonomia administrativa.
“Há uma deficiência na formação do polo passivo de quem foi o responsável direto por supostas irregularidades. A Ceperj e Uerj têm autonomia administrativa e financeira previstas em lei, não é o governador que promove projetos, firma os contratos, fiscaliza as ações, não é o governador, isso não está na alçada do governador de estado”, afirmou o advogado Henrique Fagundes.
Em nota, Castro afirmou que “mantém a sua confiança na Justiça Eleitoral” e ressaltou que as suspeitas de irregularidade aconteceram antes do início do processo eleitoral.
“Assim que tomou conhecimento das denúncias, o governador ordenou a suspensão de pagamentos e contratações realizadas pelos projetos ligados à Fundação Ceperj e logo depois determinou a extinção deles”, complementou o governador.
Já a defesa do vice-governador citou que recebeu com perplexidade a citação a ele nas duas ações de investigação na Justiça Eleitoral.
E a defesa de Bacellar afirmou que não há provas de que os acusados foram beneficiados. “As testemunhas não disseram que foram arregimentadas para votar em A, B ou C. Não tem prova essencial”, argumentou o advogado José Eduardo de Alckmim.
Comentários sobre este post