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Home Política

Descriminalização da maconha: veja como votaram os ministros do STF

Supremo definiu o limite de 40 g de maconha ou seis plantas fêmeas para separar presumidos usuários de traficantes

CNN por CNN
28/06/2024
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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Relator do caso, o decano da Corte, Gilmar Mendes, abriu o julgamento em agosto de 2015 Andressa Anholete/STF

Relator do caso, o decano da Corte, Gilmar Mendes, abriu o julgamento em agosto de 2015 Andressa Anholete/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, na quarta-feira (26), o julgamento que a descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal.

A Corte definiu o limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes.

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Com isso, o consumo pessoal de maconha passa a ser um ato ilícito administrativo, e não mais um crime.

Ao cometer um ilícito administrativo, a pessoa fica sujeita a punições como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a cursos.

  • Oito ministros se manifestaram pela descriminalização de usuários: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia;
  • E três, contrários: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

Saiba qual foi o ponto principal do voto de cada um dos ministros do STF:

Gilmar Mendes: a favor

Relator do caso, o decano da Corte abriu o julgamento em agosto de 2015. Ele defendeu a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio.

Posteriormente, ele reajustou o entendimento para restringir a medida apenas para o porte de maconha e pela fixação de parâmetros que possam diferenciar o tráfico do uso pessoal.

“Despenalizar, sim, mas mais do que isso: emprestar o tratamento da questão no âmbito da saúde pública e não no âmbito da segurança pública”, afirmou.

Edson Fachin: a favor

Atual vice-presidente da Corte, Fachin defendeu que o artigo 28 da Lei de Drogas é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha.

Para o magistrado, também seria necessário que o Congresso Nacional fixasse parâmetros para diferenciar traficantes de usuários.

“O dependente é vítima, não criminoso germinal. O usuário em situação de dependência deve ser tratado como doente”, disse.

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