O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, na quarta-feira (26), o julgamento que a descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal.
A Corte definiu o limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes.
Com isso, o consumo pessoal de maconha passa a ser um ato ilícito administrativo, e não mais um crime.
Ao cometer um ilícito administrativo, a pessoa fica sujeita a punições como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a cursos.
- Oito ministros se manifestaram pela descriminalização de usuários: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia;
- E três, contrários: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
Saiba qual foi o ponto principal do voto de cada um dos ministros do STF:
Gilmar Mendes: a favor
Relator do caso, o decano da Corte abriu o julgamento em agosto de 2015. Ele defendeu a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio.
Posteriormente, ele reajustou o entendimento para restringir a medida apenas para o porte de maconha e pela fixação de parâmetros que possam diferenciar o tráfico do uso pessoal.
“Despenalizar, sim, mas mais do que isso: emprestar o tratamento da questão no âmbito da saúde pública e não no âmbito da segurança pública”, afirmou.
Edson Fachin: a favor
Atual vice-presidente da Corte, Fachin defendeu que o artigo 28 da Lei de Drogas é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha.
Para o magistrado, também seria necessário que o Congresso Nacional fixasse parâmetros para diferenciar traficantes de usuários.
“O dependente é vítima, não criminoso germinal. O usuário em situação de dependência deve ser tratado como doente”, disse.
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