A partir de agora, o presidente e vice-presidente das Comissões
temáticas da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), só podem ser
reeleitos ou reconduzidos para o mesmo cargo uma única vez em eleição
subsequente, independente da legislatura.
Essa prerrogativa foi validada com a aprovação, em dois turnos de
discussão e votação, do Projeto de Resolução nº 01/2025, da Mesa
Diretora da Aleto, durante sessões realizadas na noite desta
terça-feira, 11.
Considerando o caráter de urgência, o presidente Amélio Cayres
(Republicanos), anunciou a promulgação do PR, logo após sua aprovação em
Plenário, estabelecendo a validade do mesmo na data de publicação no
Diário Oficial da Aleto.
Alteração
A propositura altera o artigo 58 do Regimento Interno da Casa, que
disciplina sobre a direção e mandato das Comissões Permanentes.
Anteriormente, só era permitido às Comissões “um presidente e um
vice-presidente, eleitos para um mandato de dois anos, vedada a
reeleição, na mesma Legislatura”.
Jurisprudência
Segundo o presidente, essa alteração no Regimento Interno da Casa segue
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou
entendimento no sentido de permitir apenas uma reeleição ou recondução
sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, na mesma legislatura ou na
seguinte.
“Assim, também deve ser permitido a reeleição desses cargos, pois as
normativas das Comissões são similares às das Mesa Diretora e às
deliberações das matérias em Plenário”, justifica Cayres.