Os serviços de bronzeamento artificial no Tocantins encontram-se em
processo adiantado de regulamentação. Isso se deve ao fato de que o
Parlamento Estadual aprovou na última terça-feira, 1º de julho, o
Projeto de Lei nº 980/24, que estabelece as normas e diretrizes para o
funcionamento das câmaras de bronzeamento.
De autoria do deputado Moisemar Marinho (PSB), o PL dispõe sobre
requisitos a serem atendidos pelos estabelecimentos que operam com essas
câmaras, especialmente para obtenção do alvará de funcionamento.
Entre as determinações do PL, consta a norma que estabelece que as
empresas deverão passar por avaliação técnica periódica, realizada por
engenheiro elétrico com registro ativo no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia do Tocantins (CREA-TO).
“Houve uma discussão diferenciada sobre esse projeto, porque existe uma
resolução da Anvisa não recomendando o uso da máquina de bronzeamento
artificial, mas já existem artigos científicos que respaldam o uso delas
em outros países, sem riscos aos usuários”, esclareceu Moisemar.
“A regulamentação pretende garantir um equilíbrio entre a segurança dos
consumidores e o fomento ao setor econômico local. A formalização da
atividade pode gerar mais oportunidades de emprego e aumentar a
arrecadação tributária por meio da atividade”, argumentou.
Acompanhamento
Trabalhando com bronzeamento artificial há mais de 7 anos em Palmas,
Josiane Medrado acompanhou a tramitação da matéria, juntamente com uma
dezena de outras empresárias do ramo. Ela faz parte de um grupo de mais
de 200 mulheres que já trabalham com o procedimento em todo o Tocantins.
“Agora, esperamos que esse projeto seja autorizado pelo governador e
transformado em lei, porque precisamos dessas normas aprovadas, para que
possamos exercer nossa profissão com mais tranquilidade para mantermos
nossa casa e nossa família“, desabafou Josiane.
Determinações
Além de auxiliar no processo de inspeções técnicas periódicas, o PL
determina a proibição do uso das câmaras por menores de 18 anos, “salvo
com autorização expressa dos pais ou responsáveis e mediante orientação
médica formal”. A matéria ainda dispõe sobre as condições adequadas de
higiene e segurança, exigindo capacitação para operação do equipamento,
entre outras determinações.