Durante o julgamento do chamado “núcleo 1” da ação penal sobre o que seria um plano de golpe, Jair Alves Pereira, advogado do delator Mauro Cid, afirmou que “não houve coação” ao seu cliente durante o processo.
“Eu posso não concordar com o relatório e com o indiciamento do delegado, e de fato não concordo. Agora, nem por isso eu posso dizer que ele coagiu o meu cliente ou que ele cometeu uma ilegalidade”, afirmou durante sustentação de defesa do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL).
“Não concordo com o pedido de prisão do ministro. Mas, não posso, por isso, dizer que ele me coagiu”, disse.
Ainda segundo o advogado, a atuação da equipe da Polícia Federal (PF) liberada pelo delegado Flávio Schor foi “extremamente ética e profissional”. “Eles nunca falaram com o Mauro Cid sem a presença da defesa”, afirmou.
Quem são os réus do núcleo 1?
Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o núcleo crucial do plano de golpe conta com outros sete réus:
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
- Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.
Por quais crimes os réus estão sendo acusados?
Bolsonaro e o outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
- Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão a ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Cronograma do julgamento
Foram reservadas pelo ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, cinco datas para o julgamento do núcleo crucial do plano de golpe. Veja:
- 2 de setembro, terça-feira: 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária)
- 3 de setembro, quarta-feira: 9h às 12h (Extraordinária)
- 9 de setembro, terça-feira: 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária)
- 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h (Extraordinária)
- 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Extraordinária)