O governo federal publicou nesta quinta-feira (12/6) o decreto 12.502/2025, que regulamenta trechos da lei do autocontrole na defesa agropecuária (14.515/2022). A norma trata, principalmente, do processo administrativo de fiscalização e da aplicação de multas a empresas privadas, como os frigoríficos, por eventuais infrações nas regras.
Na semana passada, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, disse que esse decreto vai retirar a “arbitrariedade” existente na aplicação de multas sobre o setor produtivo, mas sem “precarizar” o processo.
Uma das novidades é a possibilidade de assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) para os casos em que a decisão administrativa definitiva resultar em penalidade de suspensão ou cassação de registro, de cadastro ou de credenciamento.
O infrator poderá requerer a celebração do TAC e a conversão da penalidade em multa substitutiva, sem eximir a empresa de pagar a multa sancionatória, consequência da infração original. O termo terá eficácia de título executivo extrajudicial.
O decreto traz ainda os cálculos para se chegar ao valor da eventual multa via TAC que vai substituir a suspensão ou cassação do registro, cadastro ou credenciamento das empresas infratoras. O texto diz que a Comissão Especial de Recursos da Defesa Agropecuária — a terceira instância julgadora dos autos de infração, com participação de membros do Ministério da Justiça — poderá reconsiderar o valor da penalidade se o infrator demonstrar que o valor atribuído inviabilizará a sua atividade econômica. A redução máxima será de um sexto do montante estipulado inicialmente.
Além do pagamento da multa substitutiva, o TAC deverá abordar as “obrigações de fazer e de não fazer, a sujeição a controles específicos relativos à prática irregular e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento”.
“É o mais importante dos decretos de regulamentação da lei do autocontrole, que vai nos permitir trabalhar administrativamente até a terceira instância e tirar a arbitrariedade das multas aos empresários”, disse Fávaro em discurso durante evento da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), em Paris, na sexta-feira (6/6).
Multas
O decreto diz que os autos de infração na fiscalização agropecuária deverão descrever os fatos de “forma clara, precisa, sem rasuras ou emendas”, de modo a estabelecer a conexão entre os fatos e a norma infringida. A partir disso, haverá prazo de defesa de 20 dias.
Agora, o processo administrativo poderá tramitar por três instâncias de decisão. A primeira é a unidade do ministério responsável pelo tema. Se houver recurso da defesa, será analisado pela diretoria do Departamento da Secretaria de Defesa Agropecuária competente. Em último caso, se houver novos questionamentos, o assunto será tratado pela Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária. Haverá prazos específicos para apresentação das contestações das decisões entre as instâncias.
A Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária será coordenada pelo Ministério da Agricultura e terá a participação de membros do Ministério da Justiça e Segurança Pública e das confederações nacionais da Indústria (CNI) e da Agricultura (CNA). Não haverá remuneração para participação no colegiado. A atuação deverá ser “imparcial e independente”.
Valores
Os valores das multas, já previstos na lei, variam de R$ 100 a R$ 150 mil, de acordo com a natureza da infração (leve, moderada, grave e gravíssima) e o porte da empresa (pessoa física, microempreendedor, microempresa e empresas de pequeno, médio e grande portes). O decreto acrescenta que esses valores serão atualizados e publicados anualmente pelo Ministério da Agricultura, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Quando for considerado definitivo, o valor da multa deverá ser pago em 30 dias. No caso de reincidência específica, a pena máxima aplicável à infração será aumentada em 10% para cada nova reincidência. A reincidência genérica (prática de conduta irregular diversa daquela anteriormente penalizada em processo administrativo de fiscalização agropecuária com decisão definitiva) será considerada como circunstância agravante na aplicação das penalidades de multas sancionatórias.