A Prefeitura de Paraíso do Tocantins alerta aos contribuintes do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano que podem ter direito a isenção, que o benefício deve ser solicitado no Agiliza Paraíso. A solicitação deve ser feita, preferencialmente, até o vencimento do tributo referente a 2025, ou seja: 30 de julho.
Como determina a Constituição Federal, todo proprietário de imóvel urbano tem o dever de pagar o IPTU. Entretanto, a Prefeitura de Paraíso do Tocantins, por meio do Código Tributário do Município, estabelece isenções para alguns contribuintes, considerando alguns critérios.
De acordo com o art. 20 da Lei 031/2010, são isentos do IPTU os imóveis pertencentes a aposentados, pensionistas, idosos com mais de 65 anos de idade, deficientes físicos e incapacitados para o trabalho. Para a isenção, é necessário que o imóvel possua apenas uma edificação, com uso exclusivo para sua própria residência, e que a renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos.
Os contribuintes que cumprirem esses critérios podem procurar o Agiliza Paraíso de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 18h30 para fazer a solicitação. A isenção não é automática e precisa ser solicitada todos os anos. Para a isenção do IPTU é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
Primeira Isenção
- Documentos Pessoais
- Extrato do IPTU (tira na hora)
- Escritura ou Certidão de Inteiro Teor Atualizada
- Comprovante de Endereço Atualizado
- Extrato do INSS atualizado (Para aposentados e/ou pensionistas)
- Se for casado: Documentos pessoais do cônjuge e extrato do INSS atualizado.
- Requerimento preenchido e assinado
Renovação da Isenção
- Requerimento preenchido e assinado
- Extrato do INSS atualizado (Para aposentados e/ou pensionistas)