O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) pediu à Justiça Federal do estado a suspensão imediata da venda de fenol e seus derivados para profissionais que não são médicos ou dentistas habilitados. O objetivo é tentar fazer a Justiça forçar a Anvisa a fechar o cerco contra procedimentos estéticos realizados por pessoas sem o devido preparo.
“A ação visa proteger a saúde pública restringindo o uso de substâncias perigosas como o fenol por profissionais não constituídos. O Cremesp busca garantir que apenas profissionais devidamente treinados e capacitados possam realizar procedimentos invasivos, minimizando riscos de complicações graves e fatais para os pacientes”, sintetiza o documento.
A decisão colegiada que motivou a ação foi tomada depois da morte de um jovem de 27 anos que passou pelo procedimento invasivo em uma clínica da cidade de São Paulo que não tinha qualificação técnica, ou sequer estrutura para esse tipo de tratamento.
O fenol, ou ácido carbólico, é usado em sua forma diluída para atingir as camadas mais profundas da pele. O Cremesp sustenta que a substância é “extremamente invasiva e arriscada”.
A ação tem como base a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.843/13), que regulamenta quais procedimentos podem ser feitos por profissionais de saúde não médicos.
Além da solicitação pra suspender imediatamente a venda de feno para não-médicos ou dentistas, o Cremesp ainda pede que a Justiça determine que a Anvisa forneça “informações detalhadas sobre as condições atuais de comercialização de substâncias à base de fenol e se há controle sobre a venda para pessoas leigas”.
No caso da aplicação da substância, eles pedem que seja usada como base a RDC nº 50 da Anvisa, que traz requisitos de equipamentos médicos e treinamento adequados para emergências.
O órgão afirma ainda que “A utilização de fenol por profissionais não qualificados pode levar a complicações graves, como toxicidade cardíaca, hepática e renal, além de queimaduras profundas e irreversíveis”.
Comentários sobre este post