A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (13) o texto-base do segundo projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a reforma tributária. O texto leva a incidência do imposto sobre herança (ITCMD) aos planos de previdência privada.
Os destaques ao PLP ainda serão votados pelos deputado, nesta quarta-feira (14). Além disso, a redação ainda vai à discussão no Senado Federal.
Segundo o texto-base aprovado, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) vai incidir tanto sobre PGBL quanto VGBL. A ideia do dispositivo é fechar brechas para o chamado “planejamento sucessório”, em que previdências privadas são utilizadas como caminho para transmitir heranças pagando menos impostos.
Segundo o projeto, serão exceções ao imposto planos similares a seguros de vida e investimentos em VGBL realizados há mais de cinco anos antes da transmissão.
Atualmente parte dos estados já cobra o ITCMD sobre estes ativos, como Minas Gerais, Paraná e Acre, e a ideia do PLP é dar um tratamento “uniforme” à questão. Há, inclusive, uma discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre se pode haver esta incidência. O julgamento está previsto para acontecer no final deste mês.
A alíquota de cobrança do ITCMD é de no máximo 8% atualmente, variando de estado para estado. O texto aprovado pelos deputados deixa a decisão sobre o novo teto do imposto para o Senado Federal.
O que a Câmara definiu quanto à alíquota a ser cobrada é que ela deve ser progressiva – ou seja, mais elevada quanto maior for o patrimônio do ativo. Os deputados, inclusive, criam mecanismo que exige a incidência do “teto” sobre “grandes patrimônios” – cujo conceito será regulamentados pelos estados.
O governo e o setor
O projeto enviado pelo Ministério da Fazenda à Câmara não previa a incidência do ITCMD sobre os planos, apesar de uma minuta com este dispositivo ter sido discutida com estados e municípios. Os parlamentares escolheram incluir a tributação em seu parecer.
A Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) criticou a decisão dos parlamentares. “Desserviço à sociedade”, classificou a entidade em posicionamento.
Para a Fenaprevi, o dispositivo ao interferir nas relações contratuais vigentes as submete a “um ambiente de insegurança jurídica e falta de previsibilidade”, o que impacta a formação de poupança. A entidade afirma que a mudança ignora o papel destes produtos em prover proteção a aposentados e a familiares de participantes falecidos.