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Comissão aprova relatório de Ricardo Ayres que restringe operações de trânsito em dia de eleição

Proposta foi motivada pela atuação da Polícia Rodoviária Federal nas eleições de 2022

Ascom por Ascom
24/04/2025
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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Foto: Montagem Ascom / Kayo Magalhães

Foto: Montagem Ascom / Kayo Magalhães

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o relatório do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) ao projeto de lei que estabelece que o patrulhamento e as operações de fiscalização e de trânsito realizados pelas agências reguladoras, pela Polícia Rodoviária Federal, pelas polícias militares e pelos órgãos municipais, nas datas de eleições, não poderão constituir obstáculo à livre circulação de eleitores.

O texto prevê exceções para ações de fiscalização, que poderão ocorrer em casos de prática de crimes, risco à segurança das pessoas, prevenção de acidentes e socorro a vítimas.

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As medidas estão previstas no Projeto de Lei 4334/24, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). O autor argumenta que ninguém pode impedir ou embaraçar o exercício do voto nas eleições, direito garantido pelo Código Eleitoral.

O relator, deputado Ricardo Ayres, recomendou a aprovação da proposta. Segundo ele, do ponto de vista da Comissão de Transportes, o projeto resguarda a segurança dos usuários das vias. “A proposta é adequada ao prever situações excepcionais nas quais ações de fiscalização se fazem necessárias”, observou.

Episódio anterior
Ao apresentar o projeto, o deputado Defensor Stélio Dener citou um episódio ocorrido nas eleições de 2022, quando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acusada de realizar blitzes para impedir que eleitores se deslocassem até os locais de votação. Para evitar situações semelhantes nas eleições municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério da Justiça e Segurança Pública editaram a Portaria nº 1/24, estabelecendo regras específicas para a atuação da PRF nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, datas das votações.
O projeto amplia o conteúdo da portaria para outros órgãos e agências de todos os entes federativos. Além disso, a vedação passaria a valer para todos os pleitos eleitorais, plebiscitos e referendos.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Comandadas pela delegada titular da DECA, Danyelle Toigo, as ações investigativas foram deflagradas assim que a PC/TO foi informada sobre o caso, ocorrido na última segunda-feira, dia 10, por volta das 10h, na Quadra 804 Sul, em Palmas. Na ocasião, os dois adolescentes abordaram a vítima, um idoso de 77 anos, e, armados com uma faca, exigiram os pertences do homem.

 

Em dado momento, um dos adolescentes desferiu um golpe de faca na região abdominal do idoso. O homem foi socorrido e encaminhado para receber atendimento médico. Eles conseguiram levar o aparelho celular e fugiram em seguida.

 

De imediato, a delegada e sua equipe iniciaram as diligências, sendo que, no dia 12, a autoridade policial representou pela internação dos adolescentes, pleito que foi deferido pelo juiz da Vara da Infância da Comarca de Palmas.

 

No último dia 13, um dos adolescentes envolvidos no caso se apresentou à DECA, onde foi dado cumprimento ao mandado de internação. O outro adolescente se apresentou espontaneamente à Delegacia nesta sexta-feira. Dessa forma, os dois passarão por audiência de apresentação e, em seguida, serão conduzidos ao Centro de Internação Provisória (CEIP-Palmas), onde aguardarão manifestação do Poder Judiciário.

 

Um dos adolescentes envolvidos no caso já possui passagem pela Polícia por ato infracional análogo a furto.

 

A delegada titular da DECA, Danyelle Toigo, destacou que a pronta ação da Polícia Civil gerou uma resposta imediata, a qual resultou na apreensão dos adolescentes pelo ato infracional grave, garantindo que as medidas socioeducativas cabíveis sejam aplicadas conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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