O setor de apostas esportivas no Brasil vive uma nova era com a regulamentação determinada pela Portaria nº 1.092, publicada em 13 de janeiro de 2025 pelo Ministério da Fazenda. Entre as principais exigências da normativa está o início do pagamento de valores devidos a clubes, atletas e outras entidades esportivas pelas casas de apostas até o dia 31 deste mês.
A medida, que dá continuidade à regulamentação da Lei nº 13.756/2018, estabelece procedimentos para garantir que as instituições esportivas sejam remuneradas pelo uso de suas marcas, símbolos e imagens.
Além disso, a portaria prevê que os operadores de apostas criem associações de direito privado para facilitar os repasses. José Francisco Manssur, sócio do CSMV Advogados, ressalta a importância da mudança.
“A Lei nº 14.790/23 reafirmou a obrigação do repasse. E o que a portaria veio estabelecer foi que essa contrapartida tem que começar a ser paga até 31 de janeiro. Essa iniciativa vai suprir uma situação que estava muito mal resolvida já havia muitos anos, em que os clubes entregavam seus nomes, símbolos e os próprios atletas para serem usados pelos sites de apostas e não recebiam absolutamente nada, em contrapartida”, disse o ex-assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda.
Sócio do CCLA Advogados e especialista em direito desportivo, Raphael Paçó Barbieri compara a nova ação ao que acontece no universo da música, onde existe uma entidade específica para atuar na proteção das partes envolvidas.
“Algo semelhante acontece na questão dos direitos autorais musicais. Nesse caso, o ECAD atua como uma associação de direito privado capaz de gerir, fiscalizar, arrecadar e distribuir valores relacionados a direitos autorais para os autores. Assim, a nova portaria se concentra na criação de um projeto semelhante para administrar os repasses feitos pelos operadores para os clubes e atletas”, explica Barbieri.
Apesar do avanço, as empresas de apostas têm demonstrado preocupação com o prazo apertado para o início dos pagamentos. Bernardo Cavalcanti Freire, consultor jurídico da ANJL e sócio do Betlaw, criticou o prazo estabelecido pela portaria.
“O prazo precisa ser ampliado, isso é essencial. Vai ser necessário criar mecanismos estruturais até 31 de janeiro, o que é inviável para os operadores”, disse Bernardo.
A Portaria nº 1.092 também complementa as regras da SPA/MF nº 1.902, publicada em dezembro de 2024, que estabeleceu repasses mensais obrigatórios aos beneficiários legais das apostas esportivas.
Os clubes e entidades esportivas receberão uma porcentagem de 36% dos 12% retidos do total arrecadado, com valores destinados a programas de formação esportiva, Comitê Olímpico do Brasil, Comitê Paralímpico do Brasil e outros.
Paulo Maciel, presidente do Comitê Brasileiro de Clubes, celebrou a iniciativa: “Esse movimento representa um passo importante para o desenvolvimento do esporte. A chegada de novos aportes financeiros garante que poderemos aprimorar ainda mais nosso programa de formação esportiva, beneficiando clubes em todo o país.”
A expectativa é que a regulamentação traga maior estabilidade para o setor das apostas esportivas.