Os produtores de citros do Estado de São Paulo têm até 15 de janeiro para submeterem o relatório cancro/HLB (greening). O documento deve ser enviado através do sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave) da Secretaria de Agricultura e deve conter o resultado das vistorias trimestrais para cancro cítrico e greening realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2024 em todas as plantas cítricas da propriedade.
“As informações prestadas no relatório não são utilizadas em caráter punitivo e são necessárias para orientar as ações de Defesa Agropecuária e balizar as políticas públicas do Estado, sempre pensando em garantir a sustentabilidade sanitária do agronegócio paulista. A citricultura tem grande relevância econômica para o Estado que é o principal produtor de citros, por isso, é importante que os produtores preencham o relatório declarando de fato o resultado das inspeções”, diz a engenheira agrônoma Veridiana Zocoler, gerente do Programa Estadual de Sanidade dos Citros.
“Além disso, com a intensificação das ações de combate ao greening, o relatório será de extrema importância para a Defesa Agropecuária, uma vez que é uma ferramenta de diagnóstico das condições dos pomares existentes no Estado, e quanto mais precisas as informações, melhores serão os resultados”, complementa Alexandre Paloschi, diretor do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal.
A obrigatoriedade da entrega do relatório está prevista na Portaria do Ministério da Agricultura nº 317, de 21 de maio de 2021, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB). A norma determina a eliminação de plantas sintomáticas apenas em pomares com menos de oito anos.
No entanto, o monitoramento e controle do psilídeo, inseto transmissor do HLB, é obrigatório em todos os pomares, independentemente da idade das plantas.