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Castração é pena adicional para “um dos crimes mais repugnantes”, diz autor de PL

Câmara aprovou projeto que determina a criação de um cadastro público com dados de condenados por pedofilia; castração química foi incluída em emenda

CNN por CNN
13/12/2024
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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Castração é pena adicional para “um dos crimes mais repugnantes”, diz autor de PL
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O deputado federal Aluisio Mendes (Republicanos-MA), autor do projeto de lei (PL) que determina a criação de um cadastro público com dados de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, defendeu à CNN a emenda aprovada que autoriza a castração química para os criminosos.

Segundo o parlamentar, a medida se daria “complementarmente à pena que é atribuída a esse crime, que é dos crimes mais repugnantes e hediondos que a gente tem conhecimento”.

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De acordo com Aluisio, o recurso seria importante para evitar a reincidência de pedófilos.

“À pessoa condenada pelo crime de pedofilia será aplicada essa pena acessória, que seria a castração química, que vai impedir justamente esse ímpeto que o criminoso tem de continuar cometendo esse tipo de crime”, disse.

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (12) o PL 3976/20. O trecho que diz respeito à castração foi aprovado por meio de uma emenda apresentada pelo deputado Ricardo Salles (PL-SP).Play Video

O texto agora segue para análise do Senado Federal que pode – ou não – alterar o texto que recebeu da Câmara.

O que diz o texto?

O projeto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para criar um “cadastro de pedófilos”. A partir da condenação, os dados do réu, inclusive fotografia, serão disponibilizados por meio desse cadastro na rede mundial de computadores, sob a responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça.

A emenda, apresentada em plenário e incluída no texto, estabelece novos parágrafos à lei para aplicar a castração química cumulativamente às penas já previstas para os crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

O texto prevê que essa castração seja feita por meio de medicamentos que inibem a libido, nos termos regulamentados pelo Ministério da Saúde e observando as contraindicações médicas.

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