O vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) voltou a se manifestar no X sobre o acórdão do julgamento do núcleo 1 da trama golpista, publicado nesta quarta-feira (22/10) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O vereador citou o tempo levado para o julgamento e a reversão da condenação do deputado federal Paulinho da força (Solidariedade-SP).
Na publicação, Carlos questiona se o julgamento dos embargos de Jair Bolsonaro, condenado pela Primeira Truma do STF, ocorrerão na mesma velocidade dos embargos de Paulinho da Força (Solidariedade-SP). O deputado federal foi condenado em 2020 por crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, mas foi absolvido em 2023, 3 anos e 5 meses depois, por 6 votos a 3.
“Embargos de Bolsonaro e os embargos de Paulinho da Força; aguardemos se a mesma velocidade ocorrerá assim como a reversão da condenação”, diz o vereador.
Essa é a segunda postagem de Carlos nesta quarta. Mais cedo, ele questionou como o acórdão foi publicado se Fux pediu que seu voto no julgamento fosse devolvido para que ele pudesse revisá-lo. “Tenho uma dúvida: se Fux pediu para reorganizar seu voto, como o tal do acórdão já foi publicado?”, escreveu o vereador.
STF publica acórdão
O acórdão é um documento no qual são formalizados os votos dos ministros que julgaram o caso. O prazo para a emissão do documento, que tem 1.991 páginas, era de 60 dias, a contar do encerramento do julgamento, ocorrido no dia 11 de setembro deste ano.
O grupo foi condenado na Primeira Truma do STF pelo placar de 4 votos a 1, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Ramagem) e deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).
A publicação do acórdão implica a abertura de prazo de cinco dias para que as defesas dos réus possam protocolar recursos. Os advogados poderão entrar com embargos de declaração, dispositivo que serve para apontar supostas contradições, omissões ou erros materiais na decisão.
O recurso não tem o poder de mudar o mérito da condenação, no entanto, pode servir para atrasar o cumprimento das penas.
A maior pena foi aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Os demais réus receberam penas de 2 anos a 26 anos de prisão. O tenente-coronel Mauro Cid foi o que teve a menor sanção, de 2 anos, em função do termo de colaboração premiada firmado com a Justiça.