A câmara municipal de vereadores de Miracema do Tocantins aprovou Proposta de Emenda à Lei Orgânica do município Nº 001 e Projeto de Resolução da câmara Nº 002 alterando dispositivos em ambos relacionados ao Regimento Interna do Poder Legislativo.
NOVA CONFIGURAÇÃO
Com a alteração no texto do parágrafo único do Art. 41 da Lei Orgânica de Miracema do Tocantins a nova redação indica que:
“A eleição da Mesa para o próximo biênio se dará a partir do dia primeiro de agosto até quinze de dezembro do segundo ano antes do encerramento da Segunda Sessão Legislativa, em Sessão Especial em turno único de votação nominal, onde todos terão direito de votar e ser votado em que os eleitos ficarão automaticamente empossados para exercer o mandato a partir do dia 1º de janeiro imediatamente posterior à eleição”.
Com a alteração no texto do § 1º do Art. 43 e do § 2º do Art. 44 ambos do Regimento Interno passou a vigorar o seguinte texto:
“A eleição da Mesa para o próximo biênio se dará a partir do dia primeiro de agosto até quinze de dezembro do segundo ano antes do encerramento da Segunda Sessão Legislativa, em Sessão Especial em turno único de votação nominal, onde todos terão direito de votar e ser votado o que acontecerá após apresentação de chapas na Secretaria Geral da Câmara Municipal até 30 (trinta) minutos antes da eleição, em que os eleitos ficarão automaticamente empossados para exercer o mandato a partir do dia 1º de janeiro imediatamente posterior à eleição”.
As alterações foram aprovadas por unanimidade, lembrando que a eleição anteriormente era realizada no mês de dezembro do último ano do biênio.

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