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Câmara aprova projeto de renegociação da dívida dos estados

Projeto retorna para análise do Senado; texto trata da renegociação dos mais de R$ 760 bilhões em dívidas dos estados com a União

CNN por CNN
11/12/2024
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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Proposta institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para a renegociação dos mais de R$ 760 bilhões em dívidas • Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Proposta institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para a renegociação dos mais de R$ 760 bilhões em dívidas • Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei complementar que trata sobre a renegociação da dívida dos estados com a União. O placar foi de 413 votos favoráveis e quatro contrários.

Agora, o projeto retorna para análise do Senado Federal.

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O texto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e passou pela Casa em agosto deste ano. Na Câmara, a relatoria ficou com o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

A proposta institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para a renegociação dos mais de R$ 760 bilhões em dívidas das unidades federativas com a União.

Alterações

No parecer aprovado, Luizinho alterou trechos do projeto que passou pelo Senado. Ele estendeu até 31 de dezembro de 2025 o prazo para a adesão dos estados ao Propag. No Senado, o texto previa 120 dias após a publicação da lei para adesão.Play Video

O relator também determinou que o Ministério da Fazenda publique um ato com dados sobre os valores atualizados da dívida dos estados, incorporados ao saldo devedor inicial do contrato do refinanciamento.

Além disso, o deputado também ampliou o rol de formas de pagamento e transferência de ativos para abater a dívida. No texto aprovado pelo Senado, era permitido o uso de participações societárias, bens móveis ou imóveis, créditos e outros ativos.

Luizinho também incluiu a possibilidade de abater os débitos com ativos da exploração de recursos naturais (petróleo, gás, energia etc.) e a cessão de créditos da dívida ativa como meios de amortização extraordinária.

Outra alteração feita pelo deputado foi a determinação de que os estados sejam excluídos do Propag se houver atraso no pagamento das parcelas pelo período de três meses consecutivos ou seis meses não consecutivos durante a vigência do contrato.

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