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Home Política

Boulos diz que Lula expressou desejo de voto: “Não é segredo para ninguém”

Presidente pediu para presentes em ato do 1º de Maio votarem no pré-candidato do PSOL

CNN por CNN
03/05/2024
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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Pré-candidato a prefeito de São Paulo, o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) qualificou como “tempestade em copo d’água” as ações de seus adversários na Justiça após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter pedido votos para ele em ato público.

Segundo Boulos, “o presidente Lula apenas manifestou o desejo de voto dele, que já era público”. “Não é segredo para ninguém”

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Pedido de voto

Durante o ato do Dia do Trabalhador, na última quarta-feira (1º), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu votos para o pré-candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL).

“Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, em 1994, em 1998, em 2006, em 2010, em 2018, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, disse Lula.

Especialistas e ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouvidos pela CNN classificaram a fala do presidente como crime eleitoral.
A fala gerou reações em outros pré-candidatos ao Executivo municipal, que começaram a judicializar o caso.

O que é a propaganda eleitoral?

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral busca trazer votos aos candidatos, sendo direcionada a influenciar a vontade do eleitorado para induzir que determinado candidato é mais apto a determinado cargo eletivo.

Por isso, a medida poderá ser feita apenas durante a campanha eleitoral.

A propaganda eleitoral antecipada, que acontece antes de existirem de fato candidatos, tem como beneficiário um pré-candidato, alguém que tem a intenção de concorrer às eleições, mas que ainda não formalizou seu pedido de registro de candidatura.

Com isso, as manifestações do tipo feitas antes do tempo é uma propaganda irregular.

A partir de quando se pode fazer propaganda eleitoral?

De acordo com o calendário eleitoral de 2024, a propaganda eleitoral pode ser feita apenas a partir de 16 de agosto, data posterior ao término do prazo para registro de candidaturas.

Antes do período, qualquer propaganda ou manifestação com pedido explicito de voto pode ser considerada irregular e passível de multa de até R$ 25 mil.

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