O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) decretou, na última segunda-feira (4), a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A decisão se deu em razão de descumprimento de medidas cautelares estabelecidas no âmbito da investigação que apura a suposta atuação do ex-presidente e do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) contra a soberania nacional.
Segundo o decreto, Bolsonaro está proibido de receber visitas, com exceção de seus advogados, podendo apenas ter contato com pessoas autorizadas pelo Supremo.
O ex-presidente ainda está proibido de utilizar o celular, direta ou indiretamente, por intermédio de terceiros.
O que é prisão domiciliar
Segundo o advogado Enzo Fachini, mestre em Direito Penal Econômico pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), a prisão domiciliar é “uma modalidade de cumprimento de pena ou medida cautelar que determina que o investigado ou condenado permaneça em sua residência, com restrições específicas impostas pela Justiça”.
Diferente da prisão preventiva, que é realizada em uma unidade prisional, a domiciliar atua como uma “alternativa de cumprir essa prisão preventiva, quando há razões médicas, idade avançada, filhos menores sob cuidados ou outras circunstâncias previstas em lei”, explica Fachini.
Ainda de acordo com o advogado, a prisão domiciliar não possui um prazo fixo pré-estabelecido.
“A duração da prisão domiciliar depende da decisão judicial que a impôs, podendo ser revista a qualquer momento, conforme a evolução do processo ou o cumprimento de medidas. No caso de decisões do Supremo Tribunal Federal, cabe ao ministro relator definir as condições e a vigência da medida”, ou seja, cabe à Moraes a decisão de quanto tempo o ex-presidente permanecerá nesta condição.
Fachini também ressalta que, caso as condições estipuladas para a prisão sejam descumpridas, a ação poderia culminar em uma revogação imediata da domiciliar e à decretação da prisão preventiva em estabelecimento prisional.
Em relação às eventuais saídas consideradas necessárias ao ex-presidente, o especialista em Direito Penal Vitor Poeta explica que “o grande ponto chave, a partir de agora, é que, quaisquer eventuais necessidades de visitações, ‘saídas’, inclusive compromissos médicos, necessitam de autorização judicial, por vez, do próprio STF”.
Já o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF) Gustavo Sampaio explicou em entrevista à CNN que a decisão de Moraes não se estende aos demais moradores da residência, como a esposa e a filha do ex-presidente. Por isso, ambas podem entrar e sair livremente, sem restrições. Já Bolsonaro deve seguir rigorosamente as medidas impostas.
Sampaio também explicou que, para que o Supremo identifique um eventual novo descumprimento das medidas, é necessário que haja alguma evidência concreta para gerar uma possível investigação.
“Se houver alguma autorização no sentido de se permitir que se investigue a conversação desses telefones, pode ser identificado, sim, mas isso, claro, dependerá de prova bastante para assegurar a violação da medida cautelar”, concluiu.