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Home Política

Bolsonaro: defesa pede autorização para 3 pessoas levarem comida à PF

As pessoas previamente cadastradas pela defesa, se autorizadas, devem entregar o alimento no horário fixado pela PF

Metrópoles por Metrópoles
28/11/2025
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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BRENO ESAKI/ METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

BRENO ESAKI/ METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) enviou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que três pessoas próximas possam levar alimentação especial à Superintendência da Polícia Federal (PF), onde ele cumpre a pena de 27 anos e 3 meses de prisão pela trama golpista. A petição foi enviada na noite dessa quinta-feira (27/11) e o irmão de Michelle Bolsonaro está entre os listados.

As pessoas previamente cadastradas pela defesa, se autorizadas, devem entregar o alimento no horário fixado pela PF, que deverá fiscalizar o que for levado diariamente. Bolsonaro chegou a recusar as refeições oferecidas pela PF e optou por consumir apenas a comida preparada pela própria família e por auxiliares mais próximos.

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Segundo o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o filho 01, a recusa da comida na PF é devido a preocupação com a origem do alimento. Segundo Flávio, a desconfiança não se concentra em policiais federais. “[Mas] não se sabe da origem da comida, até chegar na mesa dele, nas mãos de quem passa”.

Os escolhidos para levar a comida ao ex-presidente na PF são Carlos Eduardo Antunes Torres (irmão da ex primeira-dama Michelle Bolsonaro); Marcus Antonio Machado Ibiapina (assessor presidencial durante o governo Bolsonaro); e Kelso Colnago Dos Santos (tenente militar).

Nessa quinta, Bolsonaro recebeu atendimento médico onde está preso após uma “crise de soluços” e Flávio explicou que foi preciso aumentar a dose dos remédios.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pela Primeira Turma do STF por liderar organização criminosa para realizar um golpe de Estado, após as eleições de 2022. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, declarou o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) da ação penal 2668, e o ex-presidente começa a cumpri-la em regime fechado.

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