O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou que a Corte “não legalizou o consumo de maconha” e que a vontade do Congresso deve prevalecer se for “compatível com a Constituição”.
As declarações aconteceram após o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal.
“É preciso deixar claro e enfrentar a desinformação nessa matéria. O Supremo não está legalizando o consumo de maconha. O Supremo está estabelecendo regras para nós enfrentarmos da melhor maneira possível o fenômeno que é as drogas”, afirmou o presidente do STF nesta quarta-feira (26).
Durante o julgamento, a corte também decidiu definir um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério objetivo para diferenciar usuário da droga do traficante.
Segundo Barroso, a decisão da STF enfrenta a “discriminação perversa que havia na sociedade brasileira”.
“A parte mais importante da decisão foi estabelecer qual quantidade de maconha deve ser tratada como tráfico e qual quantidade deve ser tratada como porte para consumo pessoal. A falta de critério permite que a autoridade policial decida se é tráfico ou é consumo. Estabelecemos um critério objetivo que valha para todo mundo, para pobres e para ricos”, complementou Barroso.
Decisão do Congresso prevalece
Em meio ao julgamento no STF, está tramitando no Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) criminaliza o porte e a posse de qualquer quantidade de entorpecente, popularmente chamada de “PEC das Drogas”.
Em relação à proposta do Congresso, Barroso afirmou que se a decisão for “compatível com a constituição, a vontade do Congresso que vai prevalecer”.
Na terça-feira (25), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse discordar de decisão tomada pelo STF.
Barroso rebateu a crítica de Pacheco e afirmou que o caso é “tipicamente uma matéria para ser decidida pelo Supremo”.
“O presidente Pacheco tem todo o direito de ter a opinião que lhe pareça bem acerca desse tema. Entendemos que não há invasão de competência. Julgar habeas-corpus e recurso extraordinário é da competência do Supremo, eu acho que o Congresso não tem esse papel”, disse Barroso.
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