A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/24, relatada pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que garante prioridade absoluta à primeira infância no texto constitucional.
Com a aprovação na CCJ, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou a criação de uma comissão especial para analisar o mérito da proposta, que é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A PEC inclui a primeira infância – período que vai do nascimento aos 6 anos de idade – como beneficiária de uma série de direitos previstos na Constituição.
Segundo Ayres, a iniciativa consolida avanços importantes na proteção das crianças e fortalece o Marco Legal da Primeira Infância:
“A proposta fortalecerá a legislação e tornará o Marco Legal da Primeira Infância mais eficaz, garantindo que crianças recebam a proteção e os direitos que precisam desde os primeiros anos de vida”, afirmou o relator.
O que muda com a PEC
O texto estabelece que família, sociedade e Estado têm o dever de assegurar às crianças da primeira infância, com prioridade absoluta, direitos como vida, saúde, alimentação, educação, lazer, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.
A proposta também prevê punições severas contra abuso, violência e exploração sexual desde essa fase da vida e determina que União, estados e municípios deverão divulgar anualmente dados orçamentários sobre programas e ações voltados para a primeira infância.
Origem da proposta
Para a autora da PEC, deputada Laura Carneiro, a medida dá maior densidade normativa às garantias já estabelecidas, deixando claro que a proteção às crianças é dever de todos os entes federativos.
Com a admissibilidade aprovada sob a relatoria de Ricardo Ayres e a comissão especial anunciada pelo presidente da Câmara, a tramitação da proposta avança fortalecida e abre caminho para que o Brasil assegure maior proteção integral às crianças em seus primeiros anos de vida.