A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) afirmou, em ofício enviado ao ministério de Minas e Energia, que a cassação do contrato de distribuidoras de energia, como a Enel, é uma medida extrema.
“A caducidade de uma concessão pelo Poder Concedente é medida extrema prevista na legislação e deve ser aplicada apenas quando a efetividade de outras medidas de fiscalização se mostra insuficiente para a readequação do serviço prestado pela concessionária”, disse o diretor geral da Aneel, Sandoval Feitosa, em ofício enviado na noite da última segunda-feira (21).
O diretor ainda afirmou que é “necessária grande robustez” em um processo desta natureza, garantindo ampla defesa e respeito à legislação e aos regulamentos vigentes.
Nesta terça-feira (22), o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, cobrou formalmente a abertura “imediata” de processo na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para cassar a concessão da Enel São Paulo.
Em novo ofício enviado à Aneel e obtido pela CNN, Silveira cita os apagões registrados na semana passada e reclama da ausência de manifestação da agência sobre pedidos anteriores da pasta sobre um processo de caducidade da concessão.
Nesta segunda-feira (21), a Aneel emitiu um termo de intimação à distribuidora. A agência alega ter havido descumprimento do plano de contingência elaborado pela própria empresa para enfrentar o período de chuvas e reincidência do “atendimento insatisfatório” aos consumidores em situação de emergência.
Essa intimação ocorre devido às falhas na distribuição de energia elétrica em São Paulo e à reincidência no atendimento insatisfatório aos consumidores em situações de emergência. Milhões de moradores de São Paulo ficaram sem energia após fortes chuvas ao longo deste mês.
A intimação da Enel SP integra relatório de falhas e transgressões, que inicia processo para avaliação de recomendação de caducidade a ser apreciada pela diretoria da Aneel e, depois, encaminhada ao Ministério de Minas e Energia.
Na próxima segunda-feira (28) o processo será distribuído para relatoria de um dos diretores da agência reguladora.