A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) disponibilizou, em seu
site institucional, uma nova ferramenta para o acompanhamento das
emendas impositivas individuais. A plataforma, acessível na seção de
Transparência, centraliza dados detalhados sobre as indicações
orçamentárias via emenda parlamentar dos 24 deputados estaduais,
referentes ao exercício financeiro de 2025, incluindo valores, objetos
de despesa e os municípios ou entidades beneficiadas.
A implementação do sistema cumpre uma das metas prioritárias da atual
Mesa Diretora, que foca na modernização administrativa e na ampliação
dos mecanismos de controle social sobre os recursos públicos.
“Estamos muito felizes em cumprir mais um compromisso da gestão, que é
dar à população a oportunidade de acompanhar a destinação dos recursos
públicos. Temos certeza de que estamos no caminho certo e de que
continuaremos atendendo às necessidades dos municípios com a indicação
das emendas parlamentares de forma ainda mais clara”, afirmou o
presidente da Aleto, deputado Amélio Cayres (Republicanos).
Tecnologia e Integração
A ferramenta é alimentada automaticamente por meio de integração com o
Sistema Integrado de Informações Financeiras do Tocantins (Siafe-TO) e
com o Transfere.TO, plataforma de gestão de transferências do Governo do
Estado.
Para realizar a consulta, o cidadão deve acessar o Portal da
Transparência da Aleto (https://www.al.to.leg.br/transparencia) e clicar
na opção “Emendas Parlamentares”, localizada na aba “Licitações e
Contratos”.
Segundo o diretor de Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais
Impositivas, Galttierri Tavares, a ferramenta foi desenhada para
oferecer facilidade de acesso e agilidade na informação. “Estamos
trabalhando em revisões contínuas e no aprimoramento constante da
interface do sistema para garantir que qualquer cidadão, e não apenas
técnicos, consiga entender para onde está indo o recurso”, explicou o
diretor.
Entenda as Emendas Impositivas
Conforme a Emenda Constitucional Estadual nº 55/2024, o limite global
destinado às emendas individuais impositivas na Lei Orçamentária do
Estado corresponde a 1,73% da Receita Corrente Líquida (RCL) do
exercício anterior. A legislação determina ainda que, obrigatoriamente,
25% desse montante seja destinado a ações e serviços na área da saúde e
13,5% para investimentos, ou seja, na execução de obras e construções e
na aquisição de equipamentos e materiais permanentes.






